Grupo da Câmara Federal aprova obrigação do Estado de pagar advogado para defender policial

Advogados seriam contratados em inquéritos que apurem uso de força letal no exercício da profissão. Proposta ainda terá de passar pelo plenário da Câmara.

O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime enviado ao Congresso pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, aprovou na tarde desta terça-feira (1º) uma emenda para obrigar o Estado a pagar advogado para policiais em inquéritos que apurem uso de força letal no exercício da profissão.

O dispositivo, que ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara, vale para a fase de inquérito, anterior à fase do processo já instalado. Para todas os cidadãos que virem réus (respondam a processo) a lei atual já disponibiliza o serviço de um defensor público.

No texto aprovado pelo grupo de trabalho, está previsto também que é a corporação a que pertence o agente investigado que pagará pelo serviço do advogado na fase de inquérito. Quem escolherá o profissional é o estado onde o eventual crime tiver sido cometido.

Logo depois da aprovação da emenda desta terça, o grupo interrompeu os trabalhos e os deputados foram acompanhar a sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), que decidiu discutir o chamado excludente de ilicitude.

Pela proposta de Moro, a lei que trata da punição de excessos cometidos por policiais em ação passaria a isentar de pena agentes que cometam excesso por “medo, surpresa ou violenta emoção”. A mudança, no entanto, foi rejeitada pelo grupo de trabalho.

Para uma fatia parlamentares do grupo, a discussão do tema na CCJ é um desrespeito ao trabalho já realizado pelo colegiado. Outra ala defende que a retomada do tema na CCJ mostra que há ambiente na Câmara para alterar o excludente de ilicitude.

Pontos aprovados

Entre as propostas que o grupo já aprovou está a que cria a figura do “juiz de garantia”. Pela mudança, um segundo juiz será o responsável pelas decisões finais do processo, como a sentença, que fixa se o réu deve ser condenado ou absolvido.

De acordo com o texto, o juiz das garantias é responsável pelo “controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário”.

Mudanças no texto

O grupo de trabalho também decidiu excluir do relatório a proposta do ministro Moro de regime inicial fechado para cumprimento de pena se houver provas de que o acusado comete crimes de forma habitual e com frequência.

A maioria dos deputados entendeu que o que deve ser analisado para fixação da pena é o crime analisado, não a recorrência de delitos cometidos pelo suspeito.

O texto que justifica as mudanças na lei informa que nos casos de condenação a penas inferiores a oito anos, já tem se admitido o regime inicial de cumprimento da pena como fechado.

Em reuniões anteriores, o grupo já havia rejeitado:

Grupo de trabalho da Câmara cria juiz de garantias no pacote anticrime

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