Advogados seriam contratados em inquéritos que apurem uso de força letal no exercício da profissão. Proposta ainda terá de passar pelo plenário da Câmara.
O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime enviado ao Congresso pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, aprovou na tarde desta terça-feira (1º) uma emenda para obrigar o Estado a pagar advogado para policiais em inquéritos que apurem uso de força letal no exercício da profissão.
O dispositivo, que ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara, vale para a fase de inquérito, anterior à fase do processo já instalado. Para todas os cidadãos que virem réus (respondam a processo) a lei atual já disponibiliza o serviço de um defensor público.
No texto aprovado pelo grupo de trabalho, está previsto também que é a corporação a que pertence o agente investigado que pagará pelo serviço do advogado na fase de inquérito. Quem escolherá o profissional é o estado onde o eventual crime tiver sido cometido.
Logo depois da aprovação da emenda desta terça, o grupo interrompeu os trabalhos e os deputados foram acompanhar a sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), que decidiu discutir o chamado excludente de ilicitude.
Pela proposta de Moro, a lei que trata da punição de excessos cometidos por policiais em ação passaria a isentar de pena agentes que cometam excesso por “medo, surpresa ou violenta emoção”. A mudança, no entanto, foi rejeitada pelo grupo de trabalho.
Para uma fatia parlamentares do grupo, a discussão do tema na CCJ é um desrespeito ao trabalho já realizado pelo colegiado. Outra ala defende que a retomada do tema na CCJ mostra que há ambiente na Câmara para alterar o excludente de ilicitude.
Pontos aprovados
Entre as propostas que o grupo já aprovou está a que cria a figura do “juiz de garantia”. Pela mudança, um segundo juiz será o responsável pelas decisões finais do processo, como a sentença, que fixa se o réu deve ser condenado ou absolvido.
De acordo com o texto, o juiz das garantias é responsável pelo “controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário”.
Mudanças no texto
O grupo de trabalho também decidiu excluir do relatório a proposta do ministro Moro de regime inicial fechado para cumprimento de pena se houver provas de que o acusado comete crimes de forma habitual e com frequência.
A maioria dos deputados entendeu que o que deve ser analisado para fixação da pena é o crime analisado, não a recorrência de delitos cometidos pelo suspeito.
O texto que justifica as mudanças na lei informa que nos casos de condenação a penas inferiores a oito anos, já tem se admitido o regime inicial de cumprimento da pena como fechado.
Em reuniões anteriores, o grupo já havia rejeitado:
- captação de áudios ambientes e regras para advogados nos presídios federais;
- prisão após condenação em segunda instância;
- tornar regra o uso de videoconferência em audiências.
Grupo de trabalho da Câmara cria juiz de garantias no pacote anticrime