Veto a Camargo na Fundação Palmares é racismo, puro e simples

O Brasil está vivendo no presente momento, à vista de todos e por ação direta do aparelho judicial, um dos mais repulsivos casos de racismo que jamais foram cometidos dentro da administração pública deste país. Não se trata, desgraçadamente, de uma mera manifestação de ódio, estupidez ou preconceito de ordem privada – dessas que acontecem, aqui e ali, entre pessoas, entidades ou grupos, e que são objeto das penas previstas na legislação.

Os autores do ato de racismo, neste caso, exercem funções essenciais no aparelho do próprio Estado brasileiro, e agem com o poder que o Estado lhes confere para praticar as suas atividades de discriminação racial contra um cidadão negro. Pior: quem faz isso são magistrados do Poder Judiciário – justamente os que têm a obrigação de combater o racismo com a aplicação da lei.

A vítima, transformada em vilão pelo vodu judiciário que se pratica abertamente neste país, é o jornalista Sergio Nascimento de Camargo, recentemente nomeado para a presidência da Fundação Palmares – um dos muitos recantos criados dentro da burocracia federal para incentivar alguma “causa justa”, como seria, no caso, a promoção dos valores culturais afro-brasileiros. Camargo, como se sabe, teve sua nomeação vetada por um juiz federal do Ceará – não pelo fato de não preencher algum requisito indispensável para o exercício do cargo, como ser maior de idade, alfabetizado e coisas assim, mas porque o juiz decidiu que um negro como ele não pode ir pensando o que quiser e achar que está tudo bem. Não está, segundo a justiça.

Camargo é um negro de direita, e para exercer a presidência da Fundação Palmares ele não poderia ser de direita; tem de ter, por causa da cor de sua pele, as ideias que os meritíssimos acham adequadas para pessoas de etnia negra . A decisão inicial acaba de ser confirmada por um desembargador federal, o caso segue o seu curso na justiça e a Fundação continua sem presidente.

Episódios de racismo ideológico vem se tornando comuns no Brasil. O vereador negro Fernando Holiday, de São Paulo, é regularmente insultado por personagens públicos da “esquerda” nacional pelo fato de declarar-se de direita – e ninguém no “movimento negro” diz uma palavra em favor do seu direito constitucional e consagrado pela ONU às liberdades de opção política, de expressão do que pensa e de consciência.

Mas Holiday, pelo menos, não pode ser cassado por ser a pessoa que é – os militantes do sistema judiciário e da “Resistência” não têm poder para isso e o seu mandato está a salvo. Com Camargo a coisa é diferente. Ele é apenas um cidadão nomeado para função pública, e está sujeito à perseguição aberta que vem sofrendo.

Por que o juiz e o desembargador acham que Camargo não pode ser o presidente da Fundação Palmares? Por que um negro, na sua maneira de tomar decisões, tem, obrigatoriamente, de se comportar como um negro de matriz esquerdista, ou como as pessoas que mandam hoje nos “movimentos” afro- brasileiros, etc., decidem que tem de ser.

No seu habitual palavrório de empulhação jurídica, falando em “juízo prevento”,“razão deontológica” , ”agravo de instrumento” e outras coisas igualmente incompreensíveis, citam altas exigências do Direito. Mas na vida real o que estão dizendo, mesmo, é o seguinte: “Cala a boca, negro. Ou você pensa como a gente manda ou então não vai presidir coisa nenhuma”. O resto é puro fingimento.

Quais os crimes de Camargo, segundo decidiu até agora a nossa justiça federal? Chamou a militante negra Ângela Davis de “mocreia”. Diz que o feriado da “Consciência Negra” é uma “vergonha” e tem de ser combatido. Diz que não há racismo real no Brasil – em sua opinião, “a negrada daqui reclama porque é imbecil e desinformada pela esquerda”. Camargo declara que não tem nada a ver “com a África, seus costumes e religião”.

Em seu perfil nas redes sociais, ele se apresenta como “negro de direita, contrário ao vitimismo e ao politicamente correto”. Não gostou de nada disso? É o seu direito. Assim como é direito dele dizer cada uma dessas coisas, e todas as outras que quiser – e ocupar qualquer cargo na administração pública brasileira, se for nomeado dentro dos requisitos legais. É exatamente o seu caso.

metrópoles

Últimas Notícias