Caixa inicia pagamentos do saque emergencial do FGTS nesta segunda-feira, dia 29 de junho

A disponibilização do benefício será realizada por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores

A Caixa inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento do Saque Emergencial FGTS para 4,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro. Nessa primeira etapa, o total de recursos liberados somam mais de R$ 3,1 bilhões.

Segundo a Caixa, serão movimentados R$ 37,8 bilhões em depósitos para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

O valor do Saque Emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

Calendário de crédito em conta e saque

O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado por meio de crédito em poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, conforme o calendário.

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Cancelamento e desfazimento do crédito automático

Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do Saque Emergencial não pode ser desfeita.

Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo APP FGTS até 31/12/2020.

Calendário de pagamento do FGTS emergencial. Divulgação/Caixa

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