Desembargador do TJ-SP descumpre decreto do uso de máscara e rasga multa de agente da GCM; vídeos

SANTOS – A Prefeitura de Santos informa que, durante força-tarefa realizada neste sábado (18), o munícipe que parece nas imagens foi abordado por não cumprir o decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial sob pena de multa no valor de R$ 100,00. O homem que aparece nos vídeos é o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo informações da Prefeitura, uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) abordou o magistrado pedindo que o mesmo colocasse a máscara. Diante da recusa de Siqueira, foi lavrada a multa. De acordo com a Administração Municipal, trata-se de um caso de reincidência: o desembargador já foi multado em outra data por cometer a mesma infração. “Outro dia também me deram uma multa, eu peguei, amassei e joguei na cara dele. Se quiser eu jogo na sua cara também”. O guarda responde: “O senhor vai jogar na minha cara? Quero ver o senhor jogar na minha”.

Durante a abordagem da GCM, Siqueira ainda diz para o agente que estava lavrando a multa que iria telefonar para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel. “Estou aqui com um analfabeto seu aqui, um rapaz. Ele está fazendo uma multa porque tem um decreto.” O magistrado oferece o celular para que o guarda fale com Del Bel, mas o agente recusa.

Após alguns minutos, o desembargador recebe a multa, rasga o papel e o joga no chão, antes de sair caminhando normalmente pela faixa de areia. 
A Prefeitura informa ainda que Siqueira também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos.

O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, informa que deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18). A Prefeitura de Santos afirma ser veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.   A Administração Municipal também esclarece que a gestão das praias está sob a competência e responsabilidade do Município. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240/2015, a Prefeitura de Santos celebrou, em 19/07/17, termo de adesão com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio do qual a União outorgou ao Município a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, pelo período de 20 anos.

O #Santaportal entrou em contato com o desembargador Eduardo Siqueira, porém ainda não obteve um retorno do magistrado. Assim que o desembargador se manifestar a respeito do episódio, o seu posicionamento será publicado neste espaço.

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