STF mantém absolvição de réu que confessou ter esfaqueado mulher por ciúme

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje, por três votos a dois, manter a decisão do Tribunal do Júri de absolver um homem que confessou ter esfaqueado a mulher por suspeitar estar sendo traído. A vítima foi levada ao hospital e sobreviveu ao ataque.

O caso foi inicialmente julgado pelo Tribunal do Júri que, apesar de entender que a tentativa de feminicídio de fato foi praticada pelo acusado, decidiu absolver o réu.

O Ministério Público, responsável pela acusação no processo criminal, recorreu da decisão dos jurados e o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou que o réu fosse submetido a um novo julgamento pelo júri.

O TJ-MG entendeu que a decisão do Júri tinha sido tomada contra as provas do processo. Segundo informações do TJ, o réu chegou a confessar ter tentando matar a então companheira por suspeitar que estava sendo traído.

O ataque a faca ocorreu em 2016, no município mineiro de Nova Era, a 140 km de Belo Horizonte.

A defesa recorreu contra o novo julgamento ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que rejeitou o recurso e manteve a decisão do Tribunal de Justiça. Em seguida, a defesa recorreu ao STF.

Na sessão de hoje, o debate na Primeira Turma do STF foi centrado sobre se o princípio da soberania dos veredictos do júri permitira recurso sob a alegação de que os jurados decidiram contra a prova dos autos.

O princípio da soberania dos veredictos, previsto na Constituição, estabelece que a decisão sobre a condenação ou absolvição cabe apenas aos jurados e que o mérito da decisão não pode ser revisto pelo Poder Judiciário.

O Tribunal do Júri é a instância responsável por julgar os crimes contra a vida, como feminicídio, homicídios e tentativas de homicídio.

O feminicídio é o homicídio, ou sua tentativa, motivado pelo fato de a vítima ser do gênero feminino.

Como votaram os ministros

Os ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Rosa Weber votaram pela manutenção da decisão do Tribunal do Júri que absolveu o réu.

Já os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram a favor da realização de um novo júri para que o acusado fosse novamente julgado.

Em seu voto, Toffoli afirmou ser pessoalmente contrário ao julgamento de crimes contra a vida pelo Tribunal do Júri, mas ressaltou que, de acordo com as regras atuais, as decisões dos jurados devem ser respeitadas.

“Nós temos, enquanto isso não ocorrer, que respeitar a soberania do júri, seja para absolver, seja para condenar”, afirmou o ministro.

Já Barroso afirmou que a legislação permite que o Tribunal de Justiça reveja a decisão do júri para determinar a realização de um segundo julgamento.

“Não pode o Tribunal de Justiça, que é soberano na revisão dos fatos, reconhecer que ocorreu uma decisão contrária a prova dos autos e mandar realizar um novo júri? Se essa não é uma decisão contrária à prova dos autos, eu tenho dificuldade de saber o que é”, disse o ministro.

1ª Turma muda entendimento

A decisão representou uma mudança no entendimento da Primeira Turma sobre o tema.

Em março, o colegiado tinha decidido ser possível aos tribunais determinar a realização de um segundo julgamento pelo júri quando o primeiro veredicto for emitido contra as provas no processo.

A mudança foi possível com a saída do ministro Luiz Fux da Turma, ao assumir a presidência do STF, e com a chegada de Dias Toffoli ao colegiado.

No julgamento de março, Fux e os ministros Barroso e Alexandre de Moraes formaram maioria a favor da possibilidade de o julgamento ser refeito.

Com a chegada de Toffoli, que participou hoje de sua primeira sessão na Primeira Turma, o equilíbrio de forças mudou e o ministro compôs a maioria a favor da decisão do júri ao lado dos ministros Marco Aurélio e Rosa Weber.

UOL

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