DECRETO CUBANO: Prefeito de Natal, amigo de Dória, proíbe caminhadas, carreatas, passeatas e comícios nas eleições municipais!

Município do Natal, uma vez que são atividades que, por sua própria natureza, promovem grande aglomeração de pessoas.” (art. 3º do Decreto) 

 O Decreto proibiu também reuniões com mais de cem pessoas, exigindo, em reuniões com esse limite de pessoas, as medidas sanitárias de uso de álcool gel 70 %, máscaras e medição de temperatura corporal. Que no intuito de conter a disseminação do Covid 19, as coligações deverão dar preferência às mídias digitais, evitando a distribuição de folhetos, santinhos, etc. Nos comitês, segundo o Decreto, só deve ocupar uma pessoa a cada 5 m² e o distanciamento mínimo de 1,5 m. 


 O candidato a prefeito de Natal, pelo PRTB, Cel. Hélio Oliveira, fez um vídeo manifestando sua indignação com o Decreto ditatorial do prefeito Álvaro Dias, o qual também é candidato a prefeito e está usando o decreto para impedir ou obstaculizar  a campanha dos demais candidatos ao pleito. Como se não bastasse ter fugido do debate político na Band Natal, agora proíbe os demais candidatos de apresentarem suas propostas na campanha. 

 A  Blogueira comenta: 


O prefeito Álvaro Dias que fugiu, de maneira misteriosa do debate na Band-Natal, agora vem com esse “Decreto Cubano”, impedindo o direito de ir e vir, a liberdade de expressão. É de conhecimento de todos que Natal passou, nos últimos anos, por forte recessão, como atraso na educação, violência urbana, desemprego, superlotação nos transportes coletivos, abandono das feiras livres, medidas coercitivas impedindo os trabalhadores de exercer seus trabalhos.  Natal precisa de coragem para mudar; precisamos de uma Natal que seja adequada para viver e visitar, que seja mais humana, que transmita orgulho aos natalenses. Com essa gestão desastrosa, a pergunta que sempre não quer calar: “O que fizeram com você, Natal?”.

CONFIRA DECRETO AQUIhttps://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20201005_8e2d48aa1b7d3c5cbf952deef1ee62c9.pdf

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