Ministro Fux cassa liminar e autoriza Doria a confiscar aposentados e pensionistas

Pequi 05 08 2019 Participação do Governador de São Paulo, João Doria, no seminário Doing Business in São Paulo and China (Fazendo negócios em São Paulo e China), em Pequim, evento promovido pela agência de promoção de investimentos do Governo de São Paulo, InvestSP e Bank of China foto GOVESP

Em decisão monocrática, seguindo a linha de seu antecessor, ministro Luiz Fux suspende a liminar concedida pelo desembargador Antonio Carlos Malheiros do TJSP, e autoriza SPPREV a realizar descontos.
 
Em mais uma reviravolta jurídica, pela insistência do governo Doria em taxar os aposentados e pensionistas do estado de São Paulo, em uma lei claramente inconstitucional que passou desapercebidamente durante a reforma da previdência votada em março do corrente ano, esta dava poderes ao estado, por meio de sua previdência descontar dos aposentados e pensionistas sempre que houvesse déficit atuarial na SPPREV ( São Paulo Previdência).
Mas não foram expostos os déficits apontados pela São Paulo Previdência, governador Doria apenas decretou a necessidade de ser feito os descontos, sem apresentar nenhum documento mostrando que eles existem, nenhum dado concreto ou mesmo planilhas que provem este déficit.


O que existe de concreto é apenas a vontade insana do governador Doria em retirar dinheiro de aposentados e viúvas(os) e levá-los a um estado de miserabilidade maior do já se encontram. Pois o estado de São Paulo não cumpre o artigo 37, Inciso X  da Constituição Federal que fala sobre as revisões salariais anuais, desde o ano de 1995, que foi quando Covas assumiu o estado, e assim vem concedendo reajustes esporádico e nos índices que agradam aos governadores de plantão, sim, isso já ocorre há exatos 26 anos.
Em uma ação anterior movida pela ASSOCIACAO DOS AGENTES FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTRO(A/S), entidades, também houve por bom senso ser concedida a Liminar por parte do TJSP para suspender as cobranças pedidas pelo governador Doria, no entanto a Procuradoria recorreu e o ministro Dias Toffoli concedeu a execução da decisão liminar proferida na Representação de Inconstitucionalidade nº 2145293-69.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça paulista.


E agora em uma ação que já vem se desenvolvendo desde o dia 9 de março do corrente ano, data de sua impetração pela Apeoesp: Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo e que em data de 15 de setembro o Desembargador Antonio Carlos Malheiros, diante da inconstitucionalidade gritante da Lei aprovada na Alesp, e que cuja ação questiona sua ilegalidade, essa mesma Alesp que votou e aprovou apenas no ano de 2019 por meio de seus deputados, nada menos que 61 projetos, sendo todos eles também claramente ilegais e inconstitucionais, e que foram todos vetados pelo governador.


Mas que porém, quando este mesmo projeto é enviado pelo executivo, e que ainda que lhe falte fundamentação legal para sua aprovação, vez que a inconstitucionalidade é claramente visível, este mesmo governo a sanciona, pois irá beneficiá-lo diretamente, e assim dando-lhe autorização para confiscar aposentadorias e pensões de velhinhos impossibilitados e doentes, sendo que a grande maioria sem condições de retornarem ao mercado de trabalho dado a idade avançada. E pior, recebendo salários miseráveis.
E em uma chicana jurídica que parece não ter fim vem o ministro Luiz Fux e suspende a decisão em medida cautelar, Liminar emanada em 15 de setembro do corrente ano e na data de ontem a noite, suspende a decisão do TJSP.
Fazendo desta forma com que os aposentados e pensionistas de São Paulo sejam massacrados e confiscados por este governo frio, calculista e insensível, que não se digna a olhar para os que mais precisam de forma a ampará-los e protege-los, mas sim tirar até a última gota de sangue destes que deram a vida pelo estado, e de suas viúvas(os).

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