SALVADOR EM CHAMAS! Justiça Baiana concede liminar para retirada do ar de propagandas de Bruno Reis na TV com participação de ACM Neto

A Justiça Eleitoral concedeu medida liminar para a suspensão da veiculação de inserções eleitorais de TV do candidato Bruno Reis (DEM) as quais o prefeito de Salvador ACM Neto (DEM) faz participações. A decisão da 4ª Zona Eleitoral de Salvador proferida pela juíza Isabela Kruschewsky Pedreira foi publicada neste sábado (10).

De acordo com o pedido feito pela Coligação que Cuida de Gente (PT/PSB), a aparição do chefe do Executivo excede os 25% do tempo liberado por lei para participação de um terceiro dentro da peça publicitária do candidato. A coligação da Major Denice (PT) apontou que ACM Neto participou em 50% da inserção, fato levado em conta pela magistrada.

“Da análise do vídeo acostado, verifica-se a veiculação de imagens do atual prefeito de Salvador, as quais revelam-se potencialmente apta a propiciar benefícios eleitorais ao candidato Representado, impondo-se, portanto, a necessidade de observância do limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção. Ante o exposto, defiro a medida liminar requerida para determinar a suspensão da veiculação das inserções referidas em face da inobservância do quanto estabelecido pelo art. 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019”, escreveu o juiz.

Caso haja descumprimento da medida, conforme a decisão, será aplicada multa de R$ 2 mil e as emissoras precisam tirar do ar os materiais.

Conforme resolução do TSE sobre propaganda eleitoral, a participação de um terceiro em 25% do horário compreendido a um candidato vale não só para as inserções, que são as peças publicitárias veiculadas nos intervalos comerciais das programações das emissoras de TV e rádio, como também no horário eleitoral.

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