QUERENDO APLICAR MAIS UM “GOPI”! Governadora Petista do RN renova decreto de calamidade pública em virtude da Covid-19

O Governo do Estado publicou nesta terça-feira (20) no Diário Oficial do Estado, o decreto prorroga o Estado de Calamidade Pública no Rio Grande do Norte, por conta da pandemia do novo coronavírus. O presente documento considera, sobretudo, o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, a pandemia da Covid-19.

A assinar o atual decreto, a governadora Fátima Bezerra também leva em conta a continuidade do estado de calamidade pública em saúde, de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A decisão do Estado considera a continuidade dos casos da Covid-19 no Brasil e principalmente no Rio Grande do Norte. Por isso continua necessária a celeridade de respostas, fortalecendo estruturas de atendimento aos pacientes infectados, para evitar a proliferação da doença causada pelo novo coronavírus.

Considerando a permanência de confirmação de pessoas infectadas e mais de dois mil óbitos decorrentes da pandemia no RN, relatados em boletins diários da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), o documento assevera que “Fica declarado ‘Estado de Calamidade Pública’ em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude do desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III – Desastre de Grande Intensidade”.

O novo decreto, em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 90 dias, pode ser prorrogado por igual período. Em decorrência, o Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC) emitirá ofício requerendo Reconhecimento Federal de Estado de Calamidade Pública, instruído na forma estabelecida pela Portaria Ministerial nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Leia abaixo a íntegra no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO:

DECRETO Nº 30.071, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.

Declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);

Considerando a continuidade do estado de calamidade pública em saúde, de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a grave crise na saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o fato da Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

Considerando o aumento exponencial ocorrido e a continuidade dos casos do COVID-19 no Brasil e principalmente no Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de respostas céleres para evitar a proliferação do COVID-19 e de ações para mitigar o rápido crescimento da quantidade de infectados no Estado do Rio Grande do Norte, fortalecendo estruturas de atendimento aos afetados pelo COVID-19;

Considerando a confirmação de milhares de pessoas infectadas e mais de dois mil óbitos decorrentes da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, relatados em boletins diários da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);

Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre natural biológico em “Nível III – Desastre de Grande Intensidade”, a incidir a decretação de “Estado de Calamidade Pública”, conforme disposto no art. 2º, “c” e §§ 3º e 4º, e no art. 4º, ambos da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional (Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR);

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado “Estado de Calamidade Pública” em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude do desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III – Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por epidemia de doença infecciosa viral que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais).

Art. 2º O Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC) emitirá ofício requerendo Reconhecimento Federal de Estado de Calamidade Pública, incidente no Estado do Rio Grande do Norte, instruído na forma estabelecida pela Portaria Ministerial nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Raimundo Alves Júnior

Cipriano Maia de Vasconcelos

COMENTÁRIO:

Tudo isso para o governo Bolsonaro liberar mais dinheiro para pagar o 13 salário dos servidores né malandrinha?

Cadê os cinco milhões dos respiradores, cadê o dinheiro que veio para comprar o outro helicóptero , pense num governo corrupto! Também né PT… esperamos o que mesmo?

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