Acordo define que Butantan custeia Coronavac, mas sem propriedade intelectual

Profissional de saúde segura caixa da Coronavac, vacina contra Covid-19

CNN teve acesso com exclusividade à íntegra dos acordos assinados pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), com a farmacêutica chinesa Sinovac, foco do embate político entre ele e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido)

Nesta semana, um voluntário que participava da fase 3 dos testes da Coronavac morreu – segundo apuração da CNN, ele cometeu suicídio. A morte foi considerada um “evento adverso grave” pela Anvisa, que suspendeu os testes da vacina, gerando uma disputa política entre o governo federal e o paulista. Nesta quarta-feira (11), os testes foram retomados.

Em nenhum momento do documento de 21 páginas intitulado “Acordo de Colaboração de Desenvolvimento Clínico” há menções a preços ou à quantidade de vacinas que devem ser produzidas.

As menções a esses dois componentes aparecem de maneira superficial apenas. No preâmbulo, logo na página 5, o texto cita que “ambas as partes têm o objetivo de discutir e definir um preço de mercado razoável para o fornecimento da vacina importada assim que possível e celebrar um acordo para o registro do produto, uso de emergência e fornecimento da vacina importada no Brasil (“Acordo de Registro e Comercialização do Produto”)”. Ou seja, o preço das 6 milhões de doses que chegarão da China deverá ser definido junto com o fabricante.

Sede do Instituto Butantan, em SP

América Latina

O acordo também deixa claro que a América Latina é um alvo comercial relevante da Sinovac, a partir da parceria com o Butantan. “A SINOVAC poderá considerar a expansão da comercialização da Vacina na América Latina. Com base no progresso e desenvolvimento da cooperação com o Butantan no Brasil, será concedida ao Butantan prioridade quando a SINOVAC considerará parceiros de negócios para cooperação e comercialização da Vacina em tais territórios adicionais dentro da América Latina se os termos e condições relevantes forem materialmente iguais. Para essa finalidade as partes podem assinar um acordo de distribuição, em que o Butantan poderá ser autorizado pela Sinovac a desenvolver e distribuir a vacina no mercado da América Latina”, diz o trecho.

A América Latina volta a ser citada no artigo 2 da página 7, que trata do “Objetivo e escopo do acordo”: ” “A SINOVAC e o Butantan poderão celebrar outro acordo para estender os direitos de comercialização do Butantan para outros países da América Latina”.

Predominância da Sinovac

Em diversos trechos do acordo a Sinovac deixa claro que detém o comando do processo. “O Butantan tem plena compreensão de que a Vacina é desenvolvida pela SINOVAC e que a SINOVAC detém os direitos de propriedade intelectual e interesses da SINOVAC  na Vacina e que os dados clínicos da Fase III abrangem os direitos de propriedade intelectual e interesses da SINOVAC na Vacina”, diz o item 4.8.6 na página 11.  

Essa ideia é reforçada no item 5.1.1.5, na página 13: “O Butantan compreende plenamente que a Vacina é desenvolvida pela SINOVAC e que a SINOVAC é a proprietária de todos os Direitos de Propriedade Intelectual e dos interesses SINOVAC na Vacina e que a Documentação Regulatória contém Direitos de Propriedade Intelectual da SINOVAC. Portanto, o Butantan concorda que apenas irá manusear, utilizar, descartar, divulgar para permitir que seja utilizado ou compartilhar com terceiros ou suas próprias filiadas a documentação regulatória (que contém o dossiê do produto) para a finalidade única de execução deste acordo. A menos que expressamente permitido por este acordo ou com o consentimento prévio escrito e expresso da SINOVAC, o Butantan não irá  manusear, utilizar, descartar, divulgar para, permitir que seja utilizado ou compartilhar com terceiros ou suas próprias filiadas (exceto com as autoridade regulatórias) o dossiê do produto de propriedade e fornecido pela SINOVAC. “

O artigo 6 trata exclusivamente da propriedade intelectual e volta a reforçar essa ideia: “O Butantan entende plenamente que a Vacina é desenvolvida pela SINOVAC e a SINOVAC é a proprietária de todas a propriedade, direitos de propriedade intelectual  e interesses relacionados à vacina”. Também diz que “para evitar dúvidas, em qualquer caso, sem a licença da SINOVAC através da assinatura de um acordo de licença, o Butantan não fará mais uso dos direitos de propriedade intelectual em benefício de terceiros” e que “o Butantan também não fará uso dos referidos direitos de propriedade Intelectual para fins comerciais e lucrativos sem a licença da SINOVAC, assinando um acordo de transferência de tecnologia”. 

O documento diz ainda que “a SINOVAC reserva o direito de decisão, escolha, eleição, a seu critério de manuseio, uso, divulgação, permissão de uso ou compartilhamento com qualquer terceiro ou suas filiadas de tais dados clínicos da SINOVAC” e que “o Butantan concorda que apenas irá manusear, utilizar, descartar, divulgar para, permitir o uso ou compartilhar com qualquer  terceiro ou suas próprias filiados os dados clínicos da SINOVAC para finalidade única da execução deste acordo. A menos que seja expressamente permitido por este acordo ou com o consentimento prévio e expresso da SINOVAC, o Butantan não deve manusear, utilizar,  divulgar para, permitir o uso ou compartilhar com qualquer terceiro ou suas próprias filiadas os dados clínicos da SINOVAC”.

É prevista até mesmo a destruição dos resultados da Fase III caso o acordo seja rescindido. “Caso a cooperação pretendida com esta carta ou sob este acordo não continue ou for rescindida por qualquer motivo, o Butantan deve, no ato da rescisão da carta ou deste acordo, devolver para a Sinovac ou mediante solicitação escrita da Sinovac destruir o Dossiê do Produto e suas cópias ou outras vias registradas nos diversos formatos, que se encontram armazenados e mantidos ou que se encontram na posse e controle do Butantan.” Diz ainda que “a Sinovac terá o direito de solicitar a um tribunal ou outra autoridade pública o cumprimento legal do direito à devolução para a Sinovac ou destruição do dossiê do Produto.”

Confidencialidade

Antes do acordo principal, foi firmado um “Acordo de Confidencialidade”, a que a CNN também teve acesso. São 11 páginas nas quais o Butantan e a Sinovac dizem que “as partes reconhecem e concordam que a revelação de informações confidenciais de acordo com este instrumento não terá efeito de constituir qualquer tipo de parceria, joint venture ou qualquer relação comercial entre as partes”.

O item 2.1 considera que “informações confidenciais” são dados “de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: comercial (“forecast” etc), clínica e dados técnicos ou não técnicos, que estejam de qualquer forma relacionadas aos produtos dos portfólios das partes, a serem de uma parte a outra reveladas direta ou indiretamente, por escrito ou oralmente, neste caso preferencialmente transcritas em ata de reunião, ou qualquer outra forma. Informações Confidenciais também incluem a existência e o objetivo deste acordo”.

Declara ainda, no item 3.7, que “as partes reconhecem e concordam que a revelação de informações confidenciais de acordo com este instrumento não terá o efeito de constituir  qualquer tipo de parceria, joint venture ou qualquer relação comercial entre as partes”.

Nota do Butantan

Após a reportagem ser publicada, o Instituto Butantan enviou a seguinte nota:

Mais uma vez a CNN Brasil comete erros graves, equívocos e é imparcial em reportagens produzidas por sua equipe quando se trata do Instituto Butantan.

O material exibido na noite desta quarta-feira (11/11) apresenta  a chamada no telejornal Expresso Notícias: “Exclusivo. Um contrato ultraconfidencial, mas sem definição de valores e quantidades. É nestes termos que foi firmada a parceria entre a gigante chinesa Sinovac e o Instituto Butantan”.

Tal conduta é de tamanha irresponsabilidade, já que o documento que a produção da emissora teve acesso trata-se de um acordo, e não de um contrato. Caso a CNN Brasil tivesse a cautela necessária para ouvir as partes envolvidas, jamais teria noticiado esse tipo de informação, utilizando termos inapropriados para tal documento. 

O que foi firmado em material apresentado pela CNN com a farmacêutica chinesa Sinovac Life Science e o Instituto Butantan trata-se de um acordo de intenções que, obviamente, não traz informações sobre valores, quantidades e outros detalhes pretendidos pela reportagem. Isso ficou claro quando, finalmente, a emissora viabilizou entrevista com o diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas. 

A assessoria de imprensa do Instituto Butantan foi procurada pelo jornalista Caio Junqueira para que fosse viabilizada uma entrevista com Dimas Covas, com o objetivo de detalhar todos os aspectos técnicos do respectivo documento. Ao ser proposta uma entrevista gravada, foi recusada pelo próprio jornalista da CNN Brasil, Caio Junqueira, alegando que referido telejornal não tem o costume de exibir entrevistas gravadas, mas sim ao vivo.

Atendendo às normas da casa, foi combinada então a entrevista ao vivo com Dimas Covas. Apesar disso, a emissora se antecipou, de forma irresponsável, e noticiou a desastrosa informação, sem sequer se preocupar em ouvir uma das principais partes envolvidas nas negociações: o próprio Instituto Butantan.

Vale destacar aqui que em recente repercussão da própria CNN Brasil, o valor das doses da Coronavac já havia sido divulgado em outubro deste ano. No entanto a emissora optou por colocar em dúvida esta questão durante sua notícia “exclusiva” de hoje. A íntegra da reportagem pode ser conferida aqui: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2020/10/21/acordo-do-ministerio-de-saude-com-sp-sobre-coronavac-e-de-intencao-de-compra

O Instituto Butantan reitera seu compromisso com a transparência, a ciência e os esforços de toda sua equipe de profissionais para que tenhamos uma vacina segura, eficaz e de qualidade para a distribuição de toda a população brasileira.

William Corrêa
Coordenador de Comunicação do Instituto Butantan

Últimas Notícias