Interesse público não justifica ofensas de jornalista a senadora, diz STJ

STJ condena Joice Hasselmann a indenizar ex-senadora por ofensas |  eliomar-de-lima | OPOVO+

As declarações de zombaria e menosprezo feitas pela então jornalista Joice Hasselmann à então senadora Regina Souza (PT-PI) durante a transmissão de uma sessão parlamentar não possuem caráter informativo ou opinativo e não se justificam pelo interesse público. Em vez disso, ferem honra e a imagem, e geram dever de indenização.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela ex-senadora e atual vice-governadora do Piauí, para condenar a jornalista e atual deputada federal a pagar R$ 40 mil em indenização por danos morais.

As ofensas foram feitas em setembro de 2016, durante a transmissão da sessão parlamentar de votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff. Durante o discurso de Regina Souza, Joice a chamou de semianalfabeta, estúpida, anta, gentalha e mentirosa. A classificou de “senadora biônica” e “esposa do Tiririca”.

As instâncias ordinárias negaram a ocorrência de danos morais nas críticas feitas durante a transmissão, que ocorreu simultaneamente no YouTube e no Facebook. Relator do recurso, o ministro Luís Felipe Salomão disse que a discussão não envolve a transmissão do discurso da senadora, mas apenas os insultos.

“Não bastassem serem objetivamente palavras indecorosas e degradantes, sua utilização não se justifica por si só. Não relevam o interesse público invocado”, apontou o relator.

“O que se tentou foi usar como escudo a crítica e a liberdade de expressão para acobertar o que, na verdade, foram ofensas aos direitos de personalidade capazes de macular a dignidade”, acrescentou.

Para Salomão, as palavras da jornalista em nada se ajustam ao conteúdo legítimo da liberdade de imprensa invocada pela defesa ou ao direito de livre manifestação e expressão. Em vez disso, afastadas do que classificou como “margem tolerável da crítica”, transformaram-se em “verdadeira zombaria e menosprezo à pessoa”.

Com base no caso concreto — as ofensas terem sido proferidas em transmissão pelas redes sociais, o fato de Joice hoje ser deputada federal, a aviltante comparação feita com o animal anta e a responsabilidade reconhecida — o valor indenizatório foi fixado em R$ 40 mil.

REsp 1.897.338

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