O STF não respeita a opinião popular dos costumes

Não é de hoje que o Supremo Tribunal Federal vem abrindo precedentes contrários aos padrões morais da população brasileira. Isso acontece mediante a crescente afeição ao pensamento progressista que flerta com a doutrina marxista.

O progressismo, teve seus primórdios nos ideais Iluministas, cujo movimento afirmava um forte repúdio a religião, através da elevação da ciência. Nesse sentido, ao definir a palavra ‘progresso’, o mesmo busca ‘reformular’, ‘evoluir’, ‘progredir’ e reajustar todos os princípios basilares da nossa sociedade por meio de um novo modelo.

Dado o poder de influência do Direito na sociedade, somado as lacunas deixadas pelo legislador e ampliadas pelo poder discriminativo do julgador, o Supremo pode criar precedentes favoráveis ou contrários aos costumes e valores do povo brasileiro.

Infelizmente, na maioria dos casos, os precedentes abertos são contrários a opinião popular dos costumes.


No mesmo sentido, na Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale, o Direito é o resultado da equação entre: fato, valor e norma; um implicando sobre o outro. Ou seja? Um elemento interagindo e seguindo um com o outro, e não a norma impondo aos fatos, seus valores.

Logo, o resultado disso é a mais pura mudança radical de valores sendo enfiada ‘goela abaixo’ da população.

Desde já, ressalto nitidamente que não é meu papel entrar no mérito ético sobre essas questões. Porém, elas serão analisadas sob a óptica popular ao atual embasamento jurídico.

O precedente abortivo¹, por exemplo, na data de seu julgado, em que o desconsiderava como tipo penal, obteve uma rejeição populacional de 79%².

Já a ideologia de gênero, precedente também aberto pelo próprio órgão julgador³ [4], e mesmo com o percentual negativo de 87% [5] dos brasileiros, conseguiu também seu aval a partir do órgão supremo. Ademais, pesquisas mostram a população brasileira mais favorável a pautas conservadoras do que progressistas. [6]

Em consequência, através do desbalanceamento dessa equação que compõe o Direito, em sua essência, o STF vem impondo, artificialmente, uma reforma tanto dos nossos princípios morais quanto constitucionais. É inaceitável que um órgão superior utilize-se de sua força normativa para alterar toda uma cultura já enraizada à população.

Esse não é o caminho certo a ser trilhado.

Devemos, portanto, partir do princípio de conservar as conquistas e a organização dos povos orquestradas à milhares de anos e reformar aquilo que for necessário, observando sempre esses princípios originários, para que não haja arbitrariedade normativa e cultural; mas seja algo natural, decorrente do próprio convívio desses indivíduos que formam a sociedade.

Referências:

[1] http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12580345

[2] https://oglobo.globo.com/brasil/maior-parte-dos-brasileiros-contra-casamento-gay-aborto-legalizacao-da-maconha-13821047

[3] http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753189469

[4] http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF457.pdf

[5] https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/exclusivo-pesquisa-mostra-rejeicao-dos-brasileiros-a-ideologia-de-genero-nas-escolas-a69umi8p0hvhwv11iee04e4fy/

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