Parece incrível que, decorridos mais de 10 meses do início da pandemia, setores da imprensa continuem fingindo que não existem os artigos 137, 138 e 139 da Constituição Federal.
Neles está previsto, de forma expressa, que para obrigar as pessoas a permanecerem em “localidade determinada”, proibindo que elas circulem nas ruas (e portanto confinando-as em seus domicílios), é necessária a decretação do ESTADO DE SÍTIO (ato privativo do presidente da República, com aprovação pelo Congresso).
Portanto, ao contrário do que pensam os jornalistas de O Globo, o governador do Amazonas (ou de qualquer estado) simplesmente NÃO PODERIA decretar o confinamento domiciliar de toda a população da capital.