TEM QUEM AGUENTE UMA LOUCURA DESSAS???Em Santa Catarina, diversos casais e famílias têm sido constrangidas durante cerimônias religiosas a se afastarem entre si, para “respeitar o distanciamento de 1,5 metros”

Em Santa Catarina, diversos casais e famílias têm sido constrangidas durante cerimônias religiosas a se afastarem entre si, para “respeitar o distanciamento de 1,5 metros”, porém, tal regra não existe na Portaria da Secretaria do Estado da Saúde (SES). Ao contrário, a Portaria 1001/2020 da SES deixa bem clara a regra em seu artigo 2º, alínea “d”:

“Distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas, exceto para pessoas que coabitam.”

Ou seja, o distanciamento deve ser feito apenas entre pessoas que não morem juntas. Nem casais devem ser separados, nem pai e filhos, nem mesmo pessoas sem parentesco caso vivam numa mesma habitação (coabitem).

Episódios de casais sendo constrangidos a se distanciarem já foram registrados na Catedral Metropolitana de Florianópolis e no Santuário Sagrado Coração de Jesus em Joinville. Fieis que argumentam a falta de lógica da orientação, são retrucados com fala áspera: “estamos cumprindo portaria do Estado”.

A mesma regra é reiterada no artigo 4º e artigo 5º-“X”, da Portaria 1001/2020 da SES. Em outros eventos e congressos não religiosos a regra é a mesma. A Portaria relativa a congressos e outros eventos é a SES 1004/2020, que orienta observar o distanciamento social de 1,5 ou 2 metros, “exceto para pessoas que coabitam”.

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