Fátima GD cadeado publica no Diário Oficial prorrogação de decreto que determina toque de recolher no RN até 23 de abril; veja funcionamento de atividades e regras de restrição

Está no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira(15). O governo do Rio Grande do Norte prorrogou por mais uma semana o decreto que determina toque de recolher, entre outras medidas de prevenção à Covid-19. De acordo com o “novo decreto”, as medidas que antes valiam até esta sexta-feira (16) passaram a vigorar até o dia 23 de abril. (LEIA EDIÇÃO NA ÍNTEGRA AQUI).

Conforme destaque, o decreto publicado no dia 1º de abril e agora prorrogado estabeleceu toque de recolher das 20h às 6h de segunda a sábado e de 24 horas aos domingos e feriados. O documento também flexibilizou o funcionamento de igrejas, comércios e escolas, desde que seguidas normas específicas. No decreto anterior os serviços estavam proibidos de funcionar.

O decreto atualizado ainda reforça que lojas e serviços em geral podem funcionar das 8h30 às 16h30; centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres das 10h às 20h; food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares das 11h às 20h. A venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes segue proibida.

Entre as mudanças do decreto atual, em relação ao anterior, estão as regras estabelecidas em restaurantes de hotéis e pousadas da capital, que são agora estendidas para esses mesmos estabelecimentos no interior do estado: durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento), excetuando-se, neste último caso, os serviços de café-da-manhã e de almoço, que poderão funcionar normalmente, desde que restrito ao hóspede.

Outra alteração é a liberação das atividades esportivas profissionais, já agendadas em campeonatos, mas sem a participação de público, tanto em treinos, quanto em jogos. Os Centros de Artesanato são retirados das restrições impostas ao funcionamento dos parques públicos, circos, museus, bibliotecas e equipamentos culturais.

Abaixo, confira as medidas do toque de recolher que não se aplicam, conforme atividades:

serviços públicos essenciais;

serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

atividades de segurança privada;

serviços funerários;

petshops, hospitais e clínicas veterinária;

serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

correios, serviços de entregas e transportadoras;

oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

postos de combustíveis e distribuição de gás;

hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

lavanderias;

atividades financeiras e de seguros;

imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

atividades de construção civil

serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

atividades industriais;

serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

serviços de transporte de passageiros;

serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

cadeia de abastecimento e logística

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