Tribunal veta punição disciplinar contra Adélio Bispo em penitenciária

A 11ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu que Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada contra o então candidato a presidente da República, Jair Bolsonaro, em 2018, não pode responder por procedimento disciplinar punitivo na penitenciária federal de Campo Grande.

A decisão se deu, por unanimidade, na 3ª feira (4.mai.2021). Eis a íntegra (625 KB).

O colegiado determinou que Adélio não pode ser submetido às sanções por ser considerado inimputável e por não se enquadrar no cumprimento de pena privativa de liberdade e restritiva de direitos nem em prisão provisória. A Corte permitiu que os agentes da penitenciária possam agir para conter algum surto psicótico ou psicomotor.

Adélio cumpre medida de segurança de internação na unidade prisional desde setembro de 2018. Em junho de 2019, a Justiça Federal de Minas Gerais absolveu Adélio, que foi considerado inimputável por ser portador doença mental classificada na categoria Transtorno Delirante Persistente.

Em outubro de 2019, a administração da penitenciária abriu um PDI (Procedimento Disciplinar Interno) para apurar eventual responsabilidade de Adélio em episódio em que ele se recusou a cumprir ordens dos agentes penitenciários, agredindo-os por gestos e xingamentos.

A Defensoria Pública da União entrou com ação questionando se seria possível submeter Adélio a sanções punitivas, uma vez que ele foi considerado inimputável.

O relator do caso no TRF-3, desembargador Fausto De Sanctis, afirmou que Adélio não poderia ser alvo do procedimento. “Não haveria qualquer sentido em aplicar a uma pessoa, (…) uma sanção com caráter eminentemente punitivo-retributivo se ela sequer tinha condições de entender que cometeu uma infração penal à luz da doença mental que a acometia”, afirmou.

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