Justiça arquiva o caso da camisa 24 da seleção, descarta multa à CBF e impõe derrota a grupo LGBT

Foto Divulgação

A ação absurda e completamente sem sentido, interposta pelo grupo LGBT Arco Íris, que tentava obrigar a Seleção Brasileira de futebol a incluir a camisa de número 24 na disputa da Copa América, foi arquivada pela justiça. Caso encerrado.
A decisão proferida pela 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro, após receber as explicações da CBF, entendeu que não era caso para incidência de multa.

A CBF respondeu a um pequeno questionário feito pelo próprio autor da ação, o grupo Arco Íris.
Abaixo, os questionamentos aos quais a CBF foi obrigada a responder e as devidas respostas:

  1. A não inclusão do número 24 no uniforme oficial nas competições constitui uma política
    deliberada da interpelada?
    Resposta: Não.
  2. Em caso negativo, qual o motivo da não inclusão do número 24 no uniforme oficial da
    interpelada?
    Resposta: O Regulamento inicial da Conmebol Copa América 2021 (“Competição”) determinava
    que apenas 23 jogadores poderiam ser inscritos. Essa quantidade de atletas é a tradicionalmente
    observada em competições internacionais da Conmebol e da Fifa. A numeração utilizada pelos
    atletas tem relação com questões desportivas apenas. No momento inicial, a organização da
    competição estabeleceu a utilização dos números 1 a 23 de forma sequencial, o que foi feito pela
    seleção brasileira ao inscrever 23 atletas. No entanto, posteriormente, o Regulamento da
    Competição foi alterado e foram concedidas 5 vagas adicionais, em razão da possibilidade de troca
    de jogadores por conta de eventual contaminação por COVID-19. Apesar de tal faculdade, que foi
    utilizada por outras seleções para convocar mais 5 atletas, como a CBF vem cumprindo
    rigorosamente os protocolos sanitários e não apresentou casos de contaminação, a comissão técnica
    sentiu-se confortável em convocar apenas mais um jogador, além dos 23 inicialmente inscritos, e,
    para esse jogador, em razão de sua posição (meio-campo) e por mera liberalidade, optou-se pelo
    número 25. Como poderia ter sido 24, 26, 27 ou 28, a depender da posição desportiva do jogador
    convocado: em regra, numeração mais baixa para os defensores, mediana para volantes e meiocampo, e mais alta para os atacantes.
  3. Qual o departamento dentro da interpelada, que é responsável pela deliberação dos números no
    uniforme oficial da seleção?
    Resposta: Nesse caso, a comissão técnica da seleção brasileira de futebol
  4. Quais as pessoas e funcionários da Interpelada, que integram este departamento que delibera
    sobre a definição de números no uniforme oficial?
    Resposta: O responsável pelo departamento é o coordenador Sr. Oswaldo Giroldo Júnior (“Juninho
    Paulista”).
  5. Existe alguma orientação da Fifa ou da Conmebol sobre o registro de jogadores com o número 24
    na camisa?
    Resposta: Não é de conhecimento da CBF nenhuma orientação sobre o tema.

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