URGENTE! Cármen Lúcia encaminhou a PGR uma “notícia-crime” apresentada por 10 deputados do PT acusando Bolsonaro de improbidade administrativa, propaganda antecipada e crime eleitoral por ter usado a TV Brasil para transmitir a live ontem à noite!

BRASÍLIA — A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para a Procuradoria-Geral da República (PGR) a notícia-crime apresentada por 10 deputados do PT acusando Bolsonaro de improbidade administrativa, propaganda antecipada e crime eleitoral por ter usado a TV Brasil para transmitir a live da última quinta-feira, quando o presidente falou em fraudes nas urnas eletrônicas sem apresentar provas.

No despacho, a ministra afirma que apesar de o STF não ser o foro próprio para conhecimento e julgamento de ação de improbidade contra autoridade pública, como é o caso de Bolsonaro, é “grave” o relato feito pelos autores do pedido.

Segundo Cármen Lúcia, as condutas apontadas pelos congressistas podem configurar, em tese, crimes de “natureza eleitoral, utilização ilegal de bens públicos, atentados contra a independência de poderes da República, o que, após a necessária análise, conduzirá à conclusão sobre a competência para o conhecimento e o processamento” do pedido.

“Necessária, pois, seja determinada a manifestação inicial do Procurador-Geral da República, que, com a responsabilidade vinculante e obrigatória que lhe é constitucionalmente definida, promoverá o exame inicial do quadro relatado a fim de se definirem os passos a serem trilhados para a resposta judicial devida no presente caso”, determinou Cármen Lúcia.

De acordo com os autores da ação, Bolsonaro teria se valido da estrutura do estado brasileiro, a saber, a “TV Brasil para fazer promoção pessoal, atacando o sistema eleitoral brasileiro e usando o cargo de Presidente da República para difundir infundada opinião pessoal sobre suposta fraude nas urnas eletrônicas, com o nítido propósito de fazer promoção pessoal com vistas ao processo eleitoral do ano de 2022″.

“Todo comportamento que atente contra a República, os poderes do Estado nacional, especialmente, contra a garantia de independência dos seus membros, os serviços públicos e o patrimônio da Nação constitui, nos termos constitucionais e legalmente definidos, atos de improbidade administrativa que podem conduzir a severas consequências para os seus autores”, lembrou a ministra.

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