Na ditadura, crimes de opinião eram ‘contra as instituições’ e ‘terrorismo’… Agora, como antes, a vítima é a mesma: a garantia constitucional da liberdade de expressão.

A acusação no Supremo Tribunal Federal (STF) de “incitamento” da opinião pública “contra instituições”, mirando jornalistas, parlamentares, ativistas e até presidente de partido, por suas opiniões e críticas, ainda que injuriosas, fazem lembrar acusações do regime militar a seus opositores, chamados de “subversivos” e até “terroristas”, processados e presos por “incitarem” o povo contra autoridades. Agora, como antes, a vítima é a mesma: a garantia constitucional da liberdade de expressão.

Corte não é partido

Simples consulta ao Google não registra, em democracias sólidas, cortes supremas protagonistas na política, nem governantes que as xinguem.

Não custa imaginar

Os Três Poderes deveriam se perguntar, antes de decisões iminentes, se aquilo seria tolerado em sólidas democracias. O Brasil agradeceria.

Em nome da isenção

Iniciativas do STF “em defesa da democracia” deveriam incluir os que, nas redes sociais, pregam o assassinato de um presidente eleito?

Direito do cidadão

Bolsonaro é criticado, com razão, quando processa quem o insulta. Afinal, são cidadãos exercitando o direito à liberdade da expressão.

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