Decisão liminar suspende quebra de sigilo da produtora Brasil Paralelo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia suspenda a quebra dos sigilos telefônico e telemático da produtora de conteúdo Brasil Paralelo.

A decisão liminar, proferida em mandado de segurança ajuizado pelo veículo, afirma que o colegiado do Senado extrapolou a sua competência ao solicitar registros de conexão e informações que são protegidos pela Constituição brasileira.

“Ante à impossibilidade de as CPIs afastarem o direito constitucional ao sigilo que recai sobre as comunicações telefônicas, somente uma interpretação jurídica estagnada no tempo poderia chegar à conclusão de que essas comissões poderiam legitimamente ter acesso ao conteúdo de conversas privadas armazenadas em aplicativos de internet”, escreveu Gilmar.

Na determinação, Gilmar vai mais longe. Ele também pediu que o caso seja apreciado pelo plenário da Suprema Corte para balizar um entendimento sobre o episódio.

Segundo o ministro, é preciso que o Tribunal “lance balizas sólidas e homogêneas para o controle dos atos praticados pelas comissões parlamentares de inquérito, de modo que parlamentares e sociedade vislumbrem com transparência a seara relevante da fiscalização operacionalizada pelo Poder Legislativo”.

Na liminar, também foi limitada a quebra do sigilo bancário e fiscal a fim de que a medida alcance período iniciado em março de 2020, não a partir de 2019 como queriam os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Renan Calheiros (MDB-AL).

Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.

Entenda

A CPI aprovou, em agosto, a quebra de informações sigilosas de veículos de comunicação como o portal Conexão Política e a produtora de conteúdo Brasil Paralelo, além de outros cinco sites de notícias. Todos são de espectro conservador.

O senadores retiraram de pauta o requerimento que pedia a mesma medida contra a rádio Jovem Pan, mas mantiveram na mira do colegiado, além de CP e BP, os sites Renova Mídia, Terça Livre, Senso Incomum, Crítica Nacional e Jornal da Cidade Online.

A suspeita dos congressistas é que haja financiamento para difusão de desinformação sobre a pandemia da Covid-19. Sobre o caso, o Conexão Política já emitiu nota oficial em que nega esse tipo de acusação infundada, salientando que a conduta de não aceitar verbas públicas está inserida em nossos princípios editoriais (leia aqui).

Conforme já noticiado por este jornal digital, ao acessar a íntegra dos pedidos apresentados contra os veículos de comunicação (clique aqui para ler), percebe-se que eles são absolutamente semelhantes, mudando apenas as informações relativas aos dados de quem será alvo da medida arbitrária.

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