Código Eleitoral volta a ter quarentena para juízes, procuradores, policiais e militares

Alterações foram aprovadas durante a madrugada

A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quinta-feira, 16, a votação dos destaques (alterações no texto original) do projeto que cria o novo Código Eleitoral. Agora, a matéria segue para o Senado. Com placar de 273 x 211, os parlamentares decidiram ressuscitar a quarentena de quatro anos para juízes, membros do Ministério Público Federal, militares e policiais que queiram se candidatar a partir de 2026. Partidos de esquerda orientaram a bancada a se posicionar a favor da medida. O governo federal foi contra.

Na semana passada, os congressistas derrubaram a quarentena do texto-original. Contudo, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e lideranças do Centrão articularam-se pela apresentação de uma emenda que reincorporou o dispositivo. Críticos afirmam haver tentativa de impedir candidaturas de ex-integrantes da Operação Lava Jato. Durante as tratativas, a manobra possibilitou a reinclusão das categorias antes previstas, além de encurtar o período de quarentena para quatro anos — inicialmente, previa-se cinco.

Transparência

O projeto altera a forma de prestação de contas dos partidos. Atualmente, os dados são enviadas através do Tribunal Superior Eleitoral. A proposta estabelece que seja usado sistema da Receita Federal, menos detalhada. Além disso, reduz possíveis punições para partidos com problemas em suas prestações de contas. É estabelecido um limite de R$ 30 mil para as multas por irregularidades nas prestações de contas das siglas. A proposta também transforma o fornecimento dessas informações em processo administrativo.

Propaganda política

A propaganda partidária no rádio e na TV fora do período eleitoral volta a valer. O novo código retira ainda especificações a tamanho de propagandas físicas, como cartazes e faixas. O texto aprovado pelos deputados determina que as redes sociais divulguem suas diretrizes de moderação de conteúdo. O PT retirou do texto uma vedação a moderação ou limitação do alcance de conteúdo “que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa de candidatos a cargos políticos.”

Fidelidade

A proposta estende a fidelidade partidária a prefeitos, governadores, senadores, e ao presidente da República. Hoje, diferentemente de deputados e vereadores, eles podem migrar de legenda livremente. Deputados e vereadores correm risco de perder o mandato quando mudam de sigla fora do período estipulado para essas trocas, no começo do ano da eleição mais próxima do fim do mandato. A proposta aprovada determina que todos os ocupantes de cargos eletivos só poderão migrar na janela do ano da eleição mais próxima do fim do mandato.

“Minorias”

A proposta determina que votos recebidos por mulheres e negros eleitos valham o dobro na divisão de recursos dos fundos partidário e eleitoral. Foi aprovado um destaque para incluir indígenas nessa política, mas só relacionado ao fundo partidário. O texto determina que ao menos 30% dos cargos de direção dos partidos sejam ocupados por mulheres.

Pesquisas eleitorais

A proposta aprovada censura a publicação de pesquisas eleitorais a partir da véspera da eleição, portanto, o sábado. Atualmente, esses levantamentos podem ser divulgados até o início da votação. O texto proíbe ainda que sejam realizadas pesquisas bancadas com recursos da própria empresa que faz o levantamento. A ressalva é quando a companhia é ligada a organização jornalística.

R. OESTE

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