Globo é condenada a pagar R$ 36 mil a familiares de vítima da covid-19

A Justiça de São Paulo condenou a Rede Globo a pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais aos familiares de uma vítima da covid-19.

J.P., de 63 anos, morava em uma pequena cidade do interior paulista e morreu em abril do ano passado, ainda no início da pandemia. Dias depois do seu falecimento, o “Jornal Nacional” exibiu uma reportagem sobre a cidade e tratou do óbito.

No processo aberto contra a emissora, a viúva e os filhos de J.P. disseram que sofreram constrangimentos com a reportagem, passando a ser alvo de “maledicência” na cidade.

A defesa destacou que os parentes não autorizaram o uso da imagem de J.P. e que eles nem sabiam que o caso seria noticiado. “É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade.”

A Globo se defendeu no processo argumentando que o tema da reportagem, a irradiação do coronavírus para as cidades pequenas, era absolutamente relevante.

Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto”, afirmou o magistrado na decisão. “A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares.”

A Globo ainda pode recorrer da decisão.

Rogério Gentille, colunista UOL

Últimas Notícias