STF começa a julgar ação contra decreto que altera regras de captação de recursos pela Lei Rouanet

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem, no plenário virtual, a ação que questiona o Decreto 10.755/2021, que regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, e estabelece nova sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O julgamento vai até o próximo dia 18.

Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin, que é o relator do caso, se manifestou para que o decreto garanta que a nova sistemática de execução do Pronac preserve o fomento a atividades culturais afirmativas visando à erradicação de todas as formas de discriminação e preconceito.

No voto, Fachin determina que o decreto que estabelece a nova sistemática de execução do Pronac dê interpretação conforme à Constituição. O ministro é o relator da ação apresentada por seis partidos —Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSB) e Rede Sustentabilidade — contra o novo texto.

Segundo as legendas, o decreto altera, de forma autoritária e inconstitucional, a sistemática de análise dos projetos apresentados por meio da Lei Rouanet, que institui o Pronac, excluindo das finalidades da legislação a menção expressa ao combate a discriminações e preconceitos, por exemplo.

Para Fachin, se comparadas as medidas adotadas em 2006 e 2021, houve um “recuo indevido na expressividade” das medidas de fomento às atividades de políticas afirmativas.

O julgamento do caso deverá ocorrer até o próxima dia 18, mas um pedido de destaque ou de vista pode adiar a análise ou trazer o processo para o julgamento presencial. Até o momento, só o relator votou. Ainda faltam os votos dos nove ministros da Corte.

Com informações de O Globo

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