Justiça impede Sérgio Camargo de gerir funcionários da Palmares

A Justiça do Trabalho determinou que o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, seja afastado das atividades referentes à gestão de pessoas da instituição. Ou seja, ele fica proibido de assinar nomeações e exonerações de servidores, bem como promover qualquer tipo de intimidação contra funcionários ou ex-funcionários da instituição.

O juiz Gustavo Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que havia pedido o afastamento integral de Camargo do cargo por assédio moral. Segundo o magistrado, “ficou claro” que o “abuso” do presidente da Fundação Palmares está centrado na gestão de pessoas e “na possível execração pública de indivíduos”.

“Ficou claro para este juízo que o alegado abuso do 2º réu está centrado na gestão de pessoas e na possível execração pública de indivíduos. Ora, se a atuação tida como abusiva do 2º réu pode ser identificada e isolada (ou afastada) em determinada atribuição, então o provimento inibitório deve sobre essa recair e não sobre a totalidade do exercício do mandato”, determinou.

Ainda de acordo com Chehab, Camargo está proibido também de praticar qualquer tipo de “assédio moral, de perseguição, de práticas vexatórias, de intimidação, de humilhação, de pressão psicológica, de condutas abusivas, de constrangimentos, de ofensas, de ameaças, por qualquer meio ou forma”.

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