DE OLHO EM 2022: No RN, Fátima GD quer empréstimo de R$ 649 milhões

Governo do Estado pediu autorização  da Assembleia Legislativa para aderir ao Plano de Promoção de Equilíbrio Fiscal (PEF) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) , que está em vigor desde 13 de janeiro de 2021, mas só foi regulamentado agora, por portaria 1.158, publicada no “Diário Oficial da União” (D.O.U)  dia 23.

Na mensagem da governadora Fátima Bezerra que chegou nesse mesmo dia à Assembleia, ela informa que a adesão à Lei Complementar Federal nº 178/2021 a criar as bases, inclusive, para “instituir os leilões de pagamento de restos a pagar e obrigações inadimplidas pelo critério do maior desconto”, com a contratação de um empréstimo de até R$ 649,63 milhões, o equivalente a até 6% da  Receita Corrente Líquida de 2020.

Com o Estado classificado com a capacidade de pagamento Capag “C”, a governadora Fátima Bezerra justifica que essa autorização vai permitir a adoção de medidas que “possibilitem uma trajetória de equilíbrio fiscal, acessando o benefício previsto de concessão de garantia, pela União, para operações de crédito com finalidade livre, sendo os desembolsos dos contratos condicionados ao cumprimento da trajetória de ajustes, metas e compromissos propostos pelo Estado na adesão ao PEF”.

Segundo a mensagem, a adição do artigo  3º da referida portaria (garantia de pagamento por receitas constitucionais), viabiliza, de forma clara e ancorada no texto legal, a implementação da medida necessária à adesão do Programa, “qual seja o Leilão de Pagamentos de Restos a Pagar, que é medida inovadora no âmbito de equilíbrio das finanças públicas e do adimplemento das obrigações do Estado”, como é o caso de dívidas com fornecedores e prestadores de serviços e outras obrigações inadimplidas ou inscritas. 

Pelo projeto, o Poder Executivo fica autorizado a contratar operação de crédito, com a garantia da União, em contratos distintos, em instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento ou agência multilateral de garantia de financiamentos, no limite máximo de até 6% da Receita Corrente Líquida de 2020, estipulada pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 1158/2021, com valor equivalente a R$  649.630.194,28. 

O Executivo deverá incluir nos projetos de planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais, dotações suficientes para cobrir as responsabilidades financeiras do Estado decorrentes da operação de crédito.

TN

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