ESCREVEU NÃO LEU, O PAU COMEU: Governador petista da Bahia, Rui Costa , cria decreto para vacinar pessoas à força

O governador da Bahia Rui Costa (PT-BA), criou um decreto para vacinar pessoas à força contra a Covid em todo o território do estado da Bahia.

O decreto de número 20.968 de (09.12), em um dos seus trechos trás o termo à forca, considerando que o plenário do STF no julgamento conjunto das ADIs 6.586 e 6.587 e do recurso extraordinário com agravo – ARE 1267879 entendeu pela constitucionalidade da regra prevista na Lei Federal 13.979 de fevereiro 2020 de modo que o estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente , a vacinação contra a COVID-19 impondo medidas restritivas aqueles que se recusarem a vacinação sendo, portanto defeso ao Estado fazer a imunização à força.

Rui Costa (PT-BA) vem nos últimos dias, criando vários decretos impactando diretamente na vida dos cidadãos baianos, onde os não vacinados contra o vírus chinês não pode ter acesso aos SACs, Detran, Hospitais estaduais, Repartições Públicas e cortando salário dos funcionários públicos.

A vacinação obrigatória “deve sempre respeitar os direitos humanos e forçá-la não é aceitável”, declarou a chilena Michelle Bachelet. “Sob nenhuma circunstância, as pessoas devem ser vacinadas à força, mas se uma pessoa se nega a cumprir com a obrigação de ser vacinada, ela pode ter consequências legais, como, por exemplo, uma multa apropriada”, disse a Alta Comissária da ONU.

Michelle Bachelet advertiu que é necessário levar em consideração aspectos importantes dos direitos antes de tornar a vacinação obrigatória. “Deve-se cumprir com os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e não discriminação”, explicou, de acordo com a transcrição de um discurso feito durante um seminário do Conselho de Direitos Humanos.

A Alta Comissária afirmou ainda que os objetivos dos países que planejam adotar a vacinação obrigatória contra o flagelo chinês são “do mais elevado nível de legitimidade e importância”. Mas ela insistiu que “a obrigatoriedade da vacinação só deve ser utilizada quando necessário para alcançar objetivos imperiosos de saúde pública, e apenas quando medidas menos invasivas, como o uso de máscaras e o distanciamento social, não conseguem atender os objetivos de saúde pública”.

Michelle Bachelet enfatizou também que para a obrigação estar “de acordo com os princípios fundamentais dos direitos humanos de igualdade e não discriminação”, os países devem garantir o fornecimento de vacinas, e que as mesmas sejam realmente acessíveis. E ainda que devem ser “suficientemente seguras e efetivas”, completou a Comissária.

Porém, Michelle Bachelet defende que pode ser apropriado restringir certos direitos e liberdades, incluindo o acesso a instalações como hospitais e escolas, para pessoas não vacinadas.

Para o futuro, Michelle Bachelet afirmou que qualquer vacinação obrigatória “deve ser submetida a revisões oficiais frequentes para assegurar que continua sendo necessária, proporcional e não discriminatória”.

LEIA PARTE DO DECRETO

“… de modo que o  Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a COVID-19, impondo medidas restritivas à aqueles  que se recusem a vacinação, sendo, portanto, defeso ao Estado fazer a imunização à força;”

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