Um despacho do Ministério da Educação, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), proíbe que instituições federais de ensino em todo o país exijam o “passaporte da vacina” para permitir o retorno dos alunos às atividades presenciais. O despacho foi embasado no parecer 01169/2021 da Consultoria Jurídica federal junto ao MEC (CONJUR-MEC/CGU/AGU).
De acordo com o documento assinado pelo ministro Milton Ribeiro, “não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021.”
O despacho estabelece que a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF nas ADI nº 6.586 e ADI nº 6.587.
O Ministério entende que tal exigência só pode ocorrer mediante Lei Federal que a dê sustentação. “No caso das Universidades e dos Institutos Federais, por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”.