Rodrigo Pacheco afirma que última palavra sobre cassação de Daniel Silveira deve ser do Congresso

O presidente do SenadoRodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que as decisões sobre a cassação de parlamentares devem pertencer, em último caso, à Câmara dos Deputados ou ao Senado, e não ao Poder Judiciário, ao comentar sobre o caso do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). “A minha opinião, e eu reputo mais a questão jurídica do que propriamente política, uma situação de decretação de perda de mandato por parte do Judiciário há a necessidade de se submeter à Casa legislativa para que a Casa legislativa decida sobre isso”, afirmou o presidente do Senado, em resposta a repórteres durante participação em um evento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para celebrar os 20 anos do Código Civil.

“Então, considero que a melhor inteligência da Constituição é nesse sentido quando se exige a apreciação da maioria dos pares. Mandato outorgado pelo voto popular só pode ser retirado pela própria Casa legislativa através da votação de seus pares”, completou Pacheco. O entendimento do mineiro se alinha ao do presidente da Câmara, Arthur Lira (PL-AL), que argumentou a liberdade de expressão é fundamental e que o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a Silveira independe do trânsito em julgado. Pacheco já havia defendido que o perdão ao deputado foi constitucional.

Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta, 20, pelos crimes de incitar a tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União e por coação no curso do processo, isto é, quando o cidadão pessoa usa de violência ou ameaça para obter vantagem em um processo judicial, por causa de um vídeo publicado nas redes sociais do deputado em fevereiro de 2021, no qual ele defende o AI-5 e incita a população a invadir o STF e agredir os ministros. A sentença dada foi de oito anos e nove meses de prisão, mas acabou suspensa pelo indulto presidencial concedido por Bolsonaro no dia seguinte. Silveira também foi condenado a perder o mandato de deputado e a ficar inelegível, e há dúvidas sobre isso, se o mandato foi perdido imediatamente e se o indulto também anula essas partes da condenação.

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