Imposto de Renda: veja sete dicas para não errar envio até terça (31)

A temporada de envio dos informes do Imposto de Renda deste ano chega ao fim na terça-feira (31), às 23h59. Para não ter problemas com a Receita Federal, você precisa reunir diversos documentos e seguir em dia com o Fisco.

No ano passado, segundo dados do órgão, das mais de 36 milhões de declarações enviadas, 869 mil contribuintes caíram na malha fina e os principais motivos foram omissão de rendimentos e falta de comprovação de dedução. Até agora, mais de 4 milhões de informes ainda precisam ser enviados para a Receita.

1 – Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

– Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;

 Contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil;

– Contribuintes que, até o final do ano-calendário anterior, somaram bens acima de R$300 mil;

 Quem obteve receita bruta anual, decorrente de atividade rural, acima do limite de R$142.798,50;

– Quem obteve ganho de capital na venda de bens;

– Quem realizou operações com bolsas de valores;

– Quem optou por isenção na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias;

– Quem passou a morar no Brasil durante o ano-calendário anterior.

2 – Quais documentos eu devo separar?

Você precisa de CPF, comprovante de residência, título de eleitor, última declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, dados bancários e (se você tiver) nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge.

Há a possibilidade de alguns documentos adicionais como, por exemplo comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, informe de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras, comprovantes de carnê-leão com os devidos DARFs pagos e informe de rendimentos do cônjuge e dependentes.

3 – Quais bens devem ser incluídos no IR?

Somente bens com valor acima de R$ 300 mil, uma vez que os bens não são tributados, mas devem constar como uma forma de a Receita monitorar a evolução patrimonial do contribuinte.

4 – Devo declarar quais serviços no campo de deduções?

Alguns itens pagos com serviços em 2021 podem voltar para a sua conta bancária em forma de restituição. Por isso, comprovantes com despesas com educação, saúde, previdência complementar e pensão alimentícia devem ser incluídos no informe. Vale lembrar que nem sempre você conseguirá reaver uma parte do valor gasto, mas não custa tentar.

5 – Como incluir dependentes no Imposto de Renda?

Desde 2020 a Receita exige o CPF dos dependentes no Informe. É necessário que você inclua o nome completo, data de nascimento e o CPF da pessoa. Veja abaixo quem se enquadra nesta regra:

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