A temporada de envio dos informes do Imposto de Renda deste ano chega ao fim na terça-feira (31), às 23h59. Para não ter problemas com a Receita Federal, você precisa reunir diversos documentos e seguir em dia com o Fisco.
No ano passado, segundo dados do órgão, das mais de 36 milhões de declarações enviadas, 869 mil contribuintes caíram na malha fina e os principais motivos foram omissão de rendimentos e falta de comprovação de dedução. Até agora, mais de 4 milhões de informes ainda precisam ser enviados para a Receita.
1 – Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
– Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil;
– Contribuintes que, até o final do ano-calendário anterior, somaram bens acima de R$300 mil;
Quem obteve receita bruta anual, decorrente de atividade rural, acima do limite de R$142.798,50;
– Quem obteve ganho de capital na venda de bens;
– Quem realizou operações com bolsas de valores;
– Quem optou por isenção na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias;
– Quem passou a morar no Brasil durante o ano-calendário anterior.
2 – Quais documentos eu devo separar?
Você precisa de CPF, comprovante de residência, título de eleitor, última declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, dados bancários e (se você tiver) nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge.
Há a possibilidade de alguns documentos adicionais como, por exemplo comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, informe de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras, comprovantes de carnê-leão com os devidos DARFs pagos e informe de rendimentos do cônjuge e dependentes.
3 – Quais bens devem ser incluídos no IR?
Somente bens com valor acima de R$ 300 mil, uma vez que os bens não são tributados, mas devem constar como uma forma de a Receita monitorar a evolução patrimonial do contribuinte.
4 – Devo declarar quais serviços no campo de deduções?
Alguns itens pagos com serviços em 2021 podem voltar para a sua conta bancária em forma de restituição. Por isso, comprovantes com despesas com educação, saúde, previdência complementar e pensão alimentícia devem ser incluídos no informe. Vale lembrar que nem sempre você conseguirá reaver uma parte do valor gasto, mas não custa tentar.
5 – Como incluir dependentes no Imposto de Renda?
Desde 2020 a Receita exige o CPF dos dependentes no Informe. É necessário que você inclua o nome completo, data de nascimento e o CPF da pessoa. Veja abaixo quem se enquadra nesta regra: