Aborto em Santa Catarina: delegado afirma que pai do bebê é adolescente; dado foi ocultado por jornal

Uma matéria jornalística que narrou inicialmente o caso da criança de 11 anos, vítima de estupro e grávida de sete meses, que teria sido mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo longe da família para evitar que fizesse o aborto, levou à publicação de uma nota do Ministério Público Federal (MPF). Nela, o órgão recomendou que fosse procedida a retirada do feto – independentemente do período gestacional.

A reportagem, publicada por um veículo pró-aborto nesta segunda-feira (20), gerou grande repercussão, comoção e fez com que diferentes atores políticos e entidades da sociedade civil se manifestassem pedindo que o aborto fosse feito com urgência. Diante da pressão, o hospital, que inicialmente havia se negado a realizar o procedimento alegando que as normas da instituição só permitem a realização do aborto até a 22ª semana, acabou cedendo e a “interrupção da gravidez” foi realizada nesta quinta-feira (23).

A reportagem, no entanto, omitiu um importante elemento da narrativa, que foi informado pelo delegado Alison da Costa Rocha, da Polícia Civil de Santa Catarina (PC-SC), responsável pela investigação do caso: a criança teria ficado grávida após ter relações com um adolescente de 13 anos. A Gazeta do Povo apurou também que o jovem é filho do padrasto dela e reside na mesma casa em que a menina morava. O pedido para o acolhimento institucional da criança, determinado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, partiu do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) justamente para afastar a menina do risco de novos abusos. Apesar disso, em trecho da reportagem, há menção ao abrigo como um “cárcere”.

Gazeta do Povo


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