Gestantes têm direito a um acompanhante durante o parto? 

Caso do anestesista suspeito de estuprar mulher durante cesárea acende alerta para a importância de um pessoa presente durante o nascimento do bebê

Recentemente, o país acompanhou a prisão em flagrante do anestesista Giovanni Quintella, suspeito de estuprar uma mulher grávida durante o parto. A situação causou revolta, mas também despertou a dúvida se poderia ter alguém acompanhando a paciente no momento do suposto crime.

O advogado e sócio da O&S Advogados, Jose Luiz Oliveira Jr, informa que, nestes momentos, as escolhas da gestante sempre devem prevalecer.

“Na hora do parto a gestante tem o direito de ser escutada em suas queixas e reclamações, de expressar os seus sentimentos e suas reações livremente, isso tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa. A mulher tem direito a um parto normal e seguro, pois é a maneira mais saudável de ter filhos”, informa Oliveira.

Desde 2005, por meio da Lei nº 11.108 (conhecida também como Lei do Acompanhante) e a portaria nº 2.418, a parturiente tem o direito de escolher um acompanhante para estar presente em todo o processo, independentemente da rede de atendimento.

“No momento do parto e pós-parto [dez dias após o nascimento], a gestante tem direito a um acompanhante: companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa. O hospital tem a obrigação de informar à paciente que ela tem direito a ser acompanhada por uma pessoa indicada por ela”, reforça o advogado. 

r7

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