Corregedor do TRE-RN, Cláudio Santos diz que propaganda política ficou ‘incontrolável’

O corregedor geral do Eleitoral e desembargador Cláudio Santos avaliou, no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que o alargamento do conceito de propaganda político-partidária para as eleições de 2022, tornará muito mais difícil o seu controle no âmbito da Justiça Eleitoral: “É incontrolável, é como a rádio peão, não tem quem acabe, só aumenta”.

Cláudio Santos falava fora dos autos durante julgamento de processo contra a governadora Fátima Bezerra (PT) e o candidato a senador do PDT, o ex-prefeito Carlos Eduardo, em que a Corte decidiu por sua improcedência, achando que questões como essa “virão com muito mais constância que atualmente”, a partir do dia 16, quando realmente começa a campanha eleitoral.

Cláudio Santos mencionou que é praticamente impossível controlar a disseminação da propaganda política através das mídias sociais, por exemplo, que desagradem os candidatos a cargos eletivos. “Amanhã vai se falar mal do adversário, ou vai se pedir para alguém falar do  outro, que não tem controle da publicação”, exemplificou.

Para o desembargador Cláudio Santos, dificilmente vai se manter a coerência no julgamento dos processos relacionados à propaganda que serão questionadas pelos candidatos, porque “a força da comunicação é tal, que o estado-juiz vai correr a reboque o tempo todo”.

Na análise do corregedor eleitoral, “os legisladores vão evoluir ou involuir para modificar tentar normatizar tudo, mas tudo hoje é uma coisa e tudo amanhã e muito mais”.

Cláudio Santos está deixando a Corte Eleitoral no dia 31 deste mês e disse que “é muito favorável à liberdade, crítica e ao debate político, tirando as questões de honra, de valores transcendentais, culturais”, mas entende que a propaganda política “é do debate de quem está no poder, recebe as criticas do que não fez, ou deveria fazer”, enquanto quem “almeja chegar ao poder ter esse bônus e quem está no pode tem o ônus, faz parte da alternância de poder”.

No julgamento de ontem, o TRE julgou improcedente ação do Partido Liberal (PL), que tentou retirar vídeo postado na rede social Instagram, no dia 07 de julho, em que o ex-prefeito de Natal acusa o candidato concorrente ao Senado Federal, ex-ministro Rogério Marinho, de ter contribuído como “fiel escudeiro” do presidente Jair Bolsonaro, para o país “voltar ao mapa da Fome da ONU”.

O relator do processo foi o juiz federal José Carlos Teixeira de Souza, que entendeu que “a associação ao outro candidato está dentro da esfera do debate político, ainda que negativo”.

O TRE acompanhou por unanimidade o voto do relator. “O fato se restringiu à crítica política e administrativa, que faz parte da democracia e é uma ferramenta de fato à disposição de todos os candidatos, respostas devem ser dados dentro do meio ambiente”, disse Souza.

Dia 26, o TRE já havia julgado  improcedente representação proposta pelo Diretório Estadual do PL de conteúdo semelhante  em desfavor de Carlos Eduardo  Alves e Fátima Bezerra, embora houvesse aplicação de multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito.

Tribuna do Norte

Últimas Notícias