BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou nesta quinta-feira (13) que o Supremo Tribunal Federal (STF) receba a denúncia contra Jair Bolsonaro (PL) e outros investigados no inquérito sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. Na manifestação, Gonet rejeita os argumentos apresentados pelas defesas do ex-presidente e dos demais acusados.
Com base nas investigações da Polícia Federal (PF), Gonet apresentou, em 19 de fevereiro, uma denúncia contra Bolsonaro e outras 33 pessoas pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Juntas, as penas máximas para esses crimes podem chegar a 43 anos e dez meses de prisão.
Como parte do trâmite processual, as defesas dos denunciados apresentaram, na última semana, diversas teses ao Supremo. Gonet teve então o prazo de cinco dias para analisar os documentos e recomendar ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no tribunal, se o processo deveria prosseguir ou não.
“(…) a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias, “explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada por cada um dos denunciados”, diz trecho do documento protocolado por Gonet.
Na manifestação apresentada na manhã desta quinta-feira, o procurador rejeitou todas as teses levantadas pelos advogados dos denunciados do núcleo principal da tentativa de golpe de Estado. De acordo com a investigação, faziam parte desse grupo:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente
- Alexandre Ramagem Rodrigues, deputado federal (PL-RJ) e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha
- Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça
- Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
- Mauro Cesar Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
- Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Defesa
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa
Algumas das principais alegações e as respostas do PGR foram:
Incompetência do STF
Gonet argumenta que o STF é competente para julgar o caso, uma vez que os crimes foram praticados por autoridades com prerrogativa de foro (presidente e ministros) durante o exercício de seus cargos e em razão deles, com o intuito de se manterem no poder, sendo as condutas dos demais investigados intrinsecamente conexas. Ele ainda cita que há jurisprudência do STF em casos semelhantes.
Caso deveria ser julgado pelo plenário do STF
O PGR afirma que, conforme o regimento interno do tribunal, as turmas são competentes para julgar ações penais originárias. No caso em questão, as defesas questionavam a competência da Primeira Turma, composta por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin (presidente), Flávio Dino e Luiz Fux.
A avaliação da defesa era de que no plenário do Supremo haveria mais chances de reverter uma possível condenação. Gonet ressaltou ainda que a percepção subjetiva dos advogados dos denunciados sobre a relevância das acusações não é suficiente para contestar essa norma.
Parcialidade do relator, ministro Alexandre de Moraes
De acordo com Gonet, a alegação de suspeição não seguiu o procedimento definido no regimento interno do STF. “Ainda que assim não o fosse, o plenário do Supremo Tribunal Federal já analisou a alegação de parcialidade do eminente ministro relator, após a apresentação do relatório final das investigações pela Polícia Federal, e negou seguimento à pretensão”, escreveu.
Violação ao princípio da indivisibilidade
No entendimento do procurador-geral, o princípio da indivisibilidade da ação penal se aplica apenas às ações penais privadas, não podendo ser aplicado à ação penal pública, como neste caso. No caso atual, houve o desmembramento da denúncia em três núcleos para agilizar o processo.
Cerceamento de defesa
O PGR sustenta que Moraes autorizou que as defesas tivessem amplo acesso às provas já documentadas nas petições do caso, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ainda segundo ele, o número de documentos é proporcional à complexidade da acusação, e a relevância e a relação das provas com os fatos foram claramente apresentadas na denúncia, não configurando um “document dump” (excesso de documentos irrelevantes).
Nulidade do acordo de colaboração premiada
Paulo Gonet diz que as questões sobre a voluntariedade e o cumprimento do acordo de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, já foram analisadas e homologadas judicialmente na petição. Como não há novos fatos que justifiquem a alteração desse entendimento, o próprio colaborador solicitou a manutenção do acordo.
Nulidades das investigações
O PGR argumenta que as nulidades suscitadas já foram analisadas pelo STF em diversas ações penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, com a legalidade das apurações sendo reconhecida. “As investigações tiveram objeto claro e delimitado (…) O encontro fortuito de provas não pode ser confundido com abuso das autoridades policiais nem com fishing expedition”, escreveu.
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