O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (9/4) julgamento de recurso sobre acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), referendado em novembro do ano passado na Corte. O pedido foi feito por entidades da sociedade civil, que contestaram decisão.
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A entidade é contrária à extinção compulsória das ações promovidas voluntariamente contra as empresas proprietárias da barragem, após a homologação do acordo, alegando que a decisão afasta o “exercício do direito a ampla defesa, contraditório e inafastabilidade da jurisdição”, o que seria uma “imposição coercitiva da adesão a repactuação que contém valores irrisórios, sem direito ao duplo grau de jurisdição”.
No embargo de declaração apresentado ao STF, as entidades destacaram que não são signatárias do Termo de Acordo de Repactuação. Os magistrados devem elucidar ou corrigir as decisões judiciais questionadas.
O acordo foi firmado entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as suas Defensorias e Ministérios Públicos estaduais, a Defensoria Pública da União, os Ministérios Públicos, assim como as empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton Brasil.
O rompimento da barragem no município de Mariana, em 2015, foi responsável pelo maior desastre ambiental do país, provocando mortes, destruição ambiental e afetando mais de 40 municípios e três reservas indígenas. Pelo acordo firmado, serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação pelos danos causados pelo desastre.
Correio Braziliense