Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta sexta-feira (11), mais 17 réus por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. De toda a composição da Corte, apenas os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra a condenação dos acusados.

Dos 17 casos que estavam sendo analisados no Plenário Virtual do Supremo, o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, decidiu para 16 delas uma pena de um ano de reclusão. No outro caso, a pena foi fixada em dois anos e cinco meses de reclusão, além de multa. Por conta da pena aplicada, os condenados poderão fazer jus à substituição delas por medidas alternativas.

Ao contrário dos outros nove ministros, porém, Nunes Marques e André Mendonça considereram que as provas produzidas foram insuficientes para condenar os réus. Os ministros também afirmam que a competência para julgar o caso não é do Supremo Tribunal Federal. Mendonça, por exemplo, falou que não ficou demonstrada a “responsabilidade subjetiva” dos réus.

– A responsabilidade subjetiva de cada qual haveria de estar demonstrada, não bastando a conclusão genérica de que, por estarem juntos em um local, todos ali tinham os mesmos desejos e intenções – declarou.

Nunes Marques, por sua vez, seguiu no mesmo sentido e afirmou não ser possível afirmar que todos os integrantes do acampamento que se formou em protesto ao resultado das eleições de 2022 tinham a intenção de “incitar as Forças Armadas à deposição do governo constituído”.

– Não se pode afirmar – até porque não há prova nesse sentido – que todos os integrantes do acampamento tinham, indistintamente, o propósito comum de incitar as Forças Armadas à deposição do governo constituído ou à abolição violenta do Estado Democrático de Direito – resumiu.

pleno.news

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