O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a extradição de um cidadão búlgaro como resposta à negativa de extradição de Oswaldo Eustáquio, pelo governo da Espanha. Para o ministro, a negativa em extraditar Eustáquio feriu o princípio da reciprocidade do tratado extradição vigente entre as nações.
– A decisão do Poder Judiciário Espanhol, datada de 14 de abril de 2025 que indeferiu a extradição instrutória de Oswaldo Eustáquio Filho, (…) obsta a continuidade do presente procedimento, em face do desrespeito ao requisito de reciprocidade entre Brasil e Espanha – escreveu Moraes.
Eustáquio é investigado no Brasil por crimes como suposta ameaça, perseguição, incitação ao crime, associação criminosa e tentativa de abolir, por meios violentos, o Estado Democrático de Direito.
Na decisão, Moraes oficia o Ministério da Justiça e das Relações Exteriores, para dar ciência à representação diplomática do governo da Espanha. O ministro também intimou os advogados do caso e o embaixador da Espanha no Brasil. O relator deu um prazo de cinco dias para que a Espanha, por meio de seu embaixador, preste informações comprovando o requisito da reciprocidade, sob pena de recusa do pedido de extradição do cidadão búlgaro.
A Justiça da Espanha negou o pedido do governo brasileiro para extraditar Oswaldo Eustáquio, de 46 anos, na última segunda-feira (14). A decisão, da 3ª Seção Penal da Audiência Nacional, diz que os fatos atribuídos a Eustáquio teriam “evidente ligação e motivação política”, o que impediria sua entrega ao Brasil com base no tratado entre os países.
– A extradição deve ser declarada improcedente, por nos depararmos com condutas com evidente ligação e motivação política, uma vez que são realizadas no quadro de uma série de ações coletivas de grupos que apoiam o sr. Bolsonaro, ex-presidente da República Federativa do Brasil e oposição ao atual presidente, sr. Lula da Silva – diz o documento espanhol.
PRISÃO DOMICILIAR
Enquanto aguarda uma resposta formal do governo espanhol, Moraes determinou que a prisão preventiva de Vasil Georgiev Vasilev seja convertida em prisão domiciliar, com a utilização de tornozeleira eletrônica.
Vasilev foi preso em 18 de fevereiro de 2025, em Mato Grosso do Sul. Em 7 de abril, o ministro do STF solicitou a abertura de prazo de dez dias para a apresentação de defesa escrita por parte da defesa do extraditando. Na prática, o processo dele fica congelado com a mais recente decisão.
– Em matéria extradicional, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido da exigibilidade da reciprocidade pelo país requerente, sendo que, a ausência deste requisito obsta o próprio seguimento do pedido – escreveu Moraes.
A decisão de Moraes cita a exigência de reciprocidade prevista na Lei de Migração (13.445/2017) e no Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha (Decreto nº 99.340, de 1990).
O último versa em seu artigo primeiro:
– Os Estados obrigam-se reciprocamente à entrega, de acordo com as condições estabelecidas no presente Tratado, e de conformidade com as formalidades legais vigentes no Estado requerente e no Estado requerido, dos indivíduos que respondam a processo penal ou tenham sido condenados pelas autoridades judiciárias de um deles e se encontrem no território do outro.
*Com informações AE
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