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Suspeito de matar esposa grávida tem prisão convertida para preventiva

by Redação: A Trombeta News
18 de abril de 2025
in Brasil
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Michael matou Bruna, que estava grávida de três meses, com sete facadas -  (crédito: Redes sociais)

Michael matou Bruna, que estava grávida de três meses, com sete facadas - (crédito: Redes sociais)

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A juíza Giselle Maria Coelho de Albuquerque, da Central de Audiência de Custódia, converteu, na manhã desta sexta-feira (18/4), a prisão em flagrante para preventiva, de Michael Douglas Lopes de Souza Crivellari, de 29 anos. Crivellari é suspeito de assassinar a mulher, Bruna Crivellari, de 35 anos, com sete facadas, na última quarta-feira (16/4). O crime ocorreu na Vila Marçola, no Aglomerado da Serra, Zona Leste de Belo Horizonte.

No despacho, a juíza lembra que Michael desferiu golpes de faca contra a vítima, causando-lhe sua morte. Que o crime teria sido motivado por questões financeiras. Ressalta ainda que após o crime, o autor teria lavado a faca e a escondido. E que Beatriz estava grávida de três meses.

Segundo a juíza, a prisão preventiva é uma medida de exceção e que sua decretação é admitida apenas nos crimes dolosos punidos com a pena preventiva de liberdade máxima superior a quatro anos.

“Sem a pretensão de se adentraram mérito da causa, tem-se que no presente caso, o delito imputado ao agente encerra elevada responsabilidade social, visto cuidar-se, em tese, de feminicídio, por motivo fútil. Oportuno dizer, que é indiscutível que o crime de feminicídio, é causador de temeridade na sociedade e, portanto, a paz social deve ser restabelecida, ainda que, para tal, seja sacrificada a liberdade individual do autuado, pois, caso contrário, a sua liberdade representaria não apenas risco à ordem pública, como teria o condão de ocasionar sentimento de impunidade, tanto na sociedade, quanto principalmente para o próprio criminoso”, ressalta a juíza no seu despacho. 

E ponderando os critérios de necessidade e adequação preconizados no artigo 282 e parágrafo II do Código de Processo Penal (CPP), ela conclui que a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 310 do CPP não se mostram suficientes. 

A magistrada conclui que “a gravidade do crime de feminicídio, praticado com violência contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, demonstra a periculosidade do autuado e a necessidade de acautelar a sociedade. “Por fim, a prisão preventiva é necessária para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal”. 

O crime ocorreu na casa do casal, que estava vivendo junto há cerca de um ano. Ao ser preso, Michael contou que tinha tido uma discussão com a esposa, que teria cobrado mais ajuda dele nas contas da casa – sendo que ele diz passar por dificuldades financeiras. Os dois discutiram, e com o avançar da briga, ele teria, então, desferido os golpes de faca.

O crime só foi descoberto horas depois de ter acontecido, quando vizinhos deram falta da vítima. O dono da casa onde o casal morava de aluguel cerrou as janelas de um dos quartos, e, ao adentrar, encontrou a vítima caída no chão e o suspeito com a faca na mão.

Foram os vizinhos que acionaram a Polícia Militar, que arrombou a porta da residência. “A vítima aparentava estar a algumas horas sem vida, mas ainda assim acionamos o Samu, e uma equipe constatou o óbito no local”, relatou o sargento Rafael Lisboa. 

A vítima foi morta com sete facadas. O suspeito foi encontrado com cortes pelo corpo e alegou, num primeiro momento, ter sido atacado pela esposa, mas mudou a versão e disse aos militares que os ferimentos seria porque tentou se matar.

Entre as escoriações estavam cortes superficiais no pulso e um corte no peito – o que pode indicar que ele tentou simular agressões pela esposa.

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