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IR 2025: saiba como declarar pensão alimentícia e deduzir o valor

by Redação: A Trombeta News
19 de abril de 2025
in Economia
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Recebimento de pensão alimentícia não implica na necessidade de declaração do Imposto de Renda por parte do filho
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É possível incluir o pagamento de pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025, assim como gastos com educação e saúde, por exemplo.

Saiba como declarar a pensão alimentícia, quais são os documentos necessários e se os beneficiários podem ser enquadrados como dependentes.

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal termina no dia 30 de junho.

O Fisco espera receber mais de 46 milhões de declarações neste ano.

O especialista em tributos e impostos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, Wesley Santiago, afirma que o primeiro passo para declarar a pensão alimentícia é ter a comprovação legal da obrigatoriedade do pagamento.

“Além da decisão judicial ou escritura pública que formalizou esse acordo de pagamento de pensão alimentícia e dos dados cadastrais do alimentado, há a questão dos comprovantes de pagamento, recibo e transferência bancária”, elenca.

“Tudo isso deve ser apresentado para fazer a declaração com assertividade e em consonância com as regras da Receita Federal.”

Santiago detalha o passo a passo de como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda:

O especialista alerta ser necessário guardar os comprovantes de pagamento por no mínimo três anos, caso haja questionamento da Receita Federal.

O diretor da Macro Contabilidade e Consultoria afirma que a dedução do imposto relativo à pensão alimentícia é permitida de maneira integral, desde que a obrigação seja formalizada por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

“Não há limite específico para a dedução, ou seja, todo o valor pago a título de pensão alimentícia pode ser deduzido, observando essas formalidades necessárias deliberadas pela Justiça e exigidas pela Receita Federal”, diz.

Santiago acrescenta que o contribuinte que paga pensão alimentícia não pode declarar o mesmo filho como dependente. O especialista argumenta que a Receita Federal não aceita que a mesma pessoa seja considerada alimentada e dependente.

Por outro lado, o recebimento de pensão alimentícia não implica na necessidade de declaração do Imposto de Renda por parte do filho, a não ser que o alimentado tenha outros rendimentos.

“A Receita Federal tem considerado a pensão alimentícia como rendimento isento e não tributável. Logo, o contribuinte que recebe deve avaliar se se enquadra em algum dos critérios da Receita Federal que exigem a entrega da declaração”, finaliza Santiago.

 Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

 Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de terem utilizado a pré-preenchida ou Pix:

 De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.

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