A Procuradoria-Geral da República (PGR) em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu à manutenção da condenação do deputado federal Marco Feliciano (PL-SP) por supostamente incentivar a discriminação contra a comunidade LGBTQIAP+.
O parlamentar foi condenado a pagar uma multa por danos morais à Associação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual. O processo foi iniciado devido a declarações feitas por Feliciano após a performance de uma atriz transsexual em 2015.
A performance ocorreu durante um evento organizado pela Associação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual, onde a atriz interpretou Jesus Cristo crucificado.
As declarações de Feliciano foram divulgadas nas redes sociais e em suas intervenções na Câmara. O deputado classificou as imagens da performance como chocantes e afirmou que elas afrontavam o catolicismo.
Segundo Feliciano, as cenas na Parada LGBT eram uma “blasfêmia” e representavam um “crime de profanação contra o símbolo religioso”.
Em 2021, a Vara Cível da Justiça de São Paulo decidiu que o congressista “ultrapassou os limites do exercício de liberdade de manifestação de pensamento”.
Como resultado, Feliciano foi condenado a pagar R$ 100 mil em danos morais à associação. Além disso, o equivalente a R$254 mil em bens do deputado foram bloqueados para garantir o pagamento da indenização.
Após a ação, Feliciano recorreu ao STF, pedindo a anulação da condenação. A defesa do deputado argumentou que a Constituição garante que os fiéis possam expressar suas convicções religiosas em relação a terceiros.
