STF adia julgamento sobre renegociação de acordos de leniência da Lava Jato

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou o julgamento dos novos termos dos acordos de leniência firmados por empresas investigadas na Lava Jato. A análise deve ficar para o próximo dia 15.

O julgamento estava previsto para esta sexta-feira (8) em plenário virtual, modalidade em que não há debate entre os ministros. O tema, porém, foi retirado de pauta na noite de quinta-feira (7).

Mais tarde, o ministro relator do caso, André Mendonça, emitiu despacho no qual diz que o caso está pronto pra julgamento e pediu abertura de sessão virtual extraordinária para o próximo dia 15 de agosto. Cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Brroso, pautar a ação.

Em 2023, os partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade entraram com um processo pedindo a anulação das leniências celebradas no âmbito da Operação Lava Jato.

Os acordos de leniência são uma espécie de “delação premiada” para as empresas investigadas. Elas fornecem informações essenciais ao processo e recebem benefícios em troca.

Na visão dos partidos, porém, os acordos foram prejudiciais às empresas e evidenciavam um caráter “punitivista e inconstitucional do lavajatismo”.

Com isso, André Mendonça convocou reuniões de conciliação entre governo e empresas, que elaboraram uma revisão dos acordos.

No ano passado, após discussões, a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União) entregaram ao STF uma proposta final para a renegociação.

Entre os pontos principais, está o abatimento de até 50% no saldo devedor do acordo original, o que representa aproximadamente R$ 8 bilhões. Para chegar a esse valor, o governo renunciou à cobrança de juros sobre parcelas atrasadas e permitiu a ampliação do uso do prejuízo fiscal das empreiteiras.

Elas acumularam créditos tributários, por deduções não utilizadas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), diante do prejuízo verificado nos últimos anos.

Os créditos de prejuízo fiscal que ultrapassarem 50% do saldo devedor de cada empresa não poderão ser usados.

O acordo prevê, ainda, um abatimento de valores devolvidos por delatores dos esquemas de corrupção da Lava Jato. Alguns deles, em seus acordos de colaboração premiada, aceitaram entregar recursos obtidos ilegalmente.

Nos casos em que a devolução tiver sido feita por ex-executivos das empreiteiras (e não das estatais lesadas), o valor poderá ser abatido dos acordos de leniência.

Sete empresas — Novonor (ex-Odebrecht), Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, UTC, Metha (ex-OAS), Nova (ex-Engevix) e Braskem — aderiram à renegociação.

O Supremo deve julgar agora a anulação dos acordos originais firmados na Lava Jato e a homologação da proposta de revisão que surgiu das reuniões conciliatórias.

Em maio, a Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à homologação dos novos termos. No entanto, destacou que a anuência com a renegociação não implica o reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional”.

Segundo a procuradoria, embora os acordos anteriores demandassem revisão, isso não caracteriza uma falha estrutural ou uma violação generalizada de direitos fundamentais por parte do governo na Operação.

“A Procuradoria-Geral da República entende que, na hipótese de o Supremo Tribunal Federal homologar os parâmetros das repactuações levadas a efeito pela União, cujas cláusulas foram objeto de análise em manifestação sigilosa da PGR encaminhada à Corte nesta mesma data, ter-se-á atendida a conciliação a que a ação foi submetida”, escreve a procuradoria na manifestação.

Fonte: CNN Brasil