Na próxima terça-feira (9), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados que compõem o chamado “núcleo 1” do processo que apura uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O julgamento da trama golpista na Primeira Turma do Supremo ocorre porque o processo (Ação Penal 2668) está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que é integrante do colegiado. Logo, o processo é direcionado automaticamente à turma do relator.
O colegiado — composto pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin (presidente da Turma), Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux — terá sessões nos dias 9, 10, 11 e 12 desta semana para análise do caso.
O julgamento representa a fase final do processo, quando os ministros decidirão se condenam ou absolvem os réus, acusados de integrar uma organização criminosa que planejou um golpe para manter Bolsonaro no poder após eleições de 2022.
Caso haja condenação, também serão definidas as penas. A depender da configuração do resultado, é possível que haja espaço para as defesas entrarem com recursos. Não havendo recursos, ou após o julgamento desses, fica estabelecido o trânsito em julgado — quando as eventuais penas poderão ser cumpridas.
Moraes começará a sessão de terça-feira com a leitura de seu voto. Na sequência, terão a palavra os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Cristiano Zanin.
Além de Bolsonaro, fazem parte também do grupo tido como “crucial” na suposta trama golpista:
Bolsonaro e aliados respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
Aqui, a exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Se condenado, Bolsonaro pode pegar mais de 40 anos de prisão. Entretanto, ela não deve ser imediata, uma vez que depende do trânsito em julgado.
Além disso, em caso de condenação, os oito réus não devem ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, segundo o Código de Processo Penal (CPP).
O “núcleo 1” é composto por cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da PF (Polícia Federal), que também podem ser beneficiados pela restrição.
Fonte: CNN Brasil
