Sem licitação, Prefeitura do Recife comprou material para entubação 376% mais caro, diz Priscila Krause

A deputada estadual Priscila Krause (DEM) anunciou, durante sessão plenária remota da Assembleia Legislativa de Pernambuco, na manhã desta quinta-feira (28), a notificação dos órgãos de controle federais e estaduais pela aquisição, via dispensa de licitação, pela Secretaria de Saúde do Recife de 11.288 unidades de Sistemas Fechados de Aspiração Traqueal, material de consumo utilizado nos procedimentos de entubação de pacientes (leitos de UTI).

O prejuízo aos cofres públicos, considerando apenas o sobrepreço, pode somar pelo menos R$ 3,4 milhões.

De acordo com a parlamentar, são vários os indícios de irregularidades no procedimento de aquisição, entre eles o sobrepreço no valor unitário (R$ 430,00), 376% acima da média nacional – compras também realizadas durante o período da pandemia -, quantidade superestimada de itens, fornecimento realizado por duas empresas de pequeno porte localizadas no mesmo endereço, pelo mesmo preço, e duplicidade de compras no mesmo âmbito, já que há registros de aquisições do mesmo material, a um preço 75% inferior, nesse exato período, pela Organização Social gestora do Hospital do Mulher do Recife, pertencente à rede municipal.

A unidade é onde funcionam pelo menos 31 leitos de UTI para coronavírus – cerca de um terço dos disponibilizados até aqui pela administração municipal. As 11.288 unidades estão empenhadas e liquidadas, já tendo sido oficialmente pagos R$ 2,21 milhões.

Os valores unitários praticados por outros entes federativos para a aquisição desses sistemas fechados de aspiração, materiais descartáveis apresentados em formato de sondas, variam entre R$ 45,00 (Governo do Ceará) e R$ 155,46 (Governo do Rio de Janeiro).

Conforme informações publicadas pelo governo de Pernambuco no seu Portal da Transparência – na seção sobre gastos com coronavírus -, a administração estadual adquiriu esse item de diversos fornecedores a preços que variaram em torno de R$ 128,00. A Prefeitura de João Pessoa, vizinha da capital pernambucana, adquiriu emergencialmente os sistemas fechados a preços que variam entre R$ 80,00 e R$ 141,00.

“É preciso que fique claro qual a motivação dessa compra tão representativa do ponto de vista de despesa, de preço e de quantidade, num curtíssimo espaço de tempo, sabendo que esse é um material usado exclusivamente nos leitos de UTI com respirador, que o Recife até aqui só tem pouco mais de cem à disposição, pouquíssimos na rede diretamente administrada pela Secretaria. Ainda mais porque se trata de um insumo que cabe às próprias Organizações Sociais gestoras de cada hospital provisório comprar, como no caso do Hospital da Mulher do Recife, que comprou no dia dois de abril mil e quinhentas unidades a cento e dez reais cada. Além da diferença de preço dentro da mesma administração, que nos deixa bastante alarmados, há claros indícios de que a quantidade está superestimada. Não pode haver duplicidade”, registrou.

Foto: Divulgação

As informações disponibilizadas até ontem pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco apontam que a rede estadual de saúde adquiriu, até ontem, 1.973 unidades do sistema fechado, cerca de um sexto da compra realizada pela Prefeitura da capital pernambucana.

O município de São Paulo contabiliza, via contratações emergenciais, aquisições que totalizam 5,3 mil unidades a R$ 150,00 cada, enquanto a Prefeitura de João Pessoa, por exemplo, adquiriu 1,3 mil unidades desse material ao preço médio de R$ 92,61 cada. Aquisições realizadas pelo governo federal, via Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que administra os hospitais universitários, também registram preço significativamente mais baixo: R$ 69,20.

A lei federal 13.979, que trata das dispensas de licitação para contratações emergencias no sentido de combater o coronavírus, explicita claramente que as dispensas precisam corresponder às quantidades fundamentadas na necessidade emergencial daquela gestão.

Foram enviados ofícios solicitando apuração e tomada de medidas cabíveis à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Estado de Pernambuco e ao Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco.

Ofício GDPK 242020 MPF

Da redação do Portal com informações da Assessoria de Priscila Krause

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