MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SOLICITOU A PRISÃO DO SECRETÁRIO DE RUI COSTA, MAURÍCIO BARBOSA, MAS STJ NEGOU O PEDIDO

Segundo informa o Correio, a prisão temporária do Secretário de Segurança Pública do Estado, Maurício Barbosa, foi uma das requeridas pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Operação Faroeste, deflagrada nesta segunda-feira (14) pela Polícia Federal. Além dele, o MPF também pediu prisão temporária dos advogados Diego Freitas Ribeiro, Marcelo Junqueira Ayres Filho e Rui Carlos Barata Lima Filho. No entanto, o STJ negou esses pedidos de prisão temporária.


  Sobre o pedido de prisão de Maurício Barbosa, o tribunal avaliou que “ainda que haja nos autos registro de conversas gravadas da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo – nas quais insinua que o imputado [Maurício Barbosa] utiliza desse poder para ameaçar aqueles que se opõem aos seus interesses – não há, até então materialidade comprovada que autorize a decretação da drástica medida da segregação cautelar”. O poder a que a decisão se refere advém do cargo de Secretário de Segurança Pública da Bahia, “cargo que ostenta grande importância no estado baiano, especialmente por deter o controle das interceptações telefônicas realizadas na Bahia”, aponta o documento.
Já quanto aos advogados Diego Freitas Ribeiro, Marcelo Junqueira Ayres Filho e Rui Carlos Barata Lima Filho, a decisão do STJ afirma que “apesar de existirem vários fatos supostamente criminosos associados a eles, entendo que, em sua maioria, são despidos de contemporaneidade e representam narrativas que, nesse momento processual, ainda possuem lacunas a serem preenchidas”.
Governo do estado

Em nota, o Governo do Estado disse que “irá cumprir a decisão judicial”. O Governo também informou que “aguarda as informações oficiais do processo em curso para tomar as medidas cabíveis”.


O COMPLEXO CASO DA FAROESTE


A Polícia Federal cumpriu, na manhã desta segunda-feira (14), dois mandados de prisão temporária e um de prisão preventiva, além de 16 de busca e apreensão na Bahia. Entre os alvos estão desembargadores e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), membro e servidores do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA) e advogados.


As medidas foram solicitadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, e autorizadas pelo ministro Og Fernandes, no âmbito do Inquérito 1.258/DF. São investigadas a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa (orcrim) no TJBA.


A pedido do MPF, também foram autorizados o afastamento de sete investigados de suas funções públicas pelo prazo de um ano, a partir de hoje, e os requerimentos para que a SSP/BA e a Procuradoria-Geral de Justiça do MP/BA apresentem, em 30 dias, as informações e documentos solicitados pelos investigadores. Os detentores de funções públicas foram, ainda, proibidos de acessar as dependências dos respectivos órgãos onde trabalham e de manter contato com funcionários desses órgãos.
Decisão – Na decisão, o ministro Og Fernandes salientou que “o conjunto probatório colacionado aos autos revela a suposta existência de uma engrenagem judicial criminosa no seio do Tribunal de Justiça baiano, que possui a venda de decisões como mercadoria para o enriquecimento ilícito em escala geométrica”. O ministro também ressaltou a importância de todas as fases da Operação Faroeste que inibiram empreitadas criminosas dos integrantes da orcrim que já estavam em andamento. Como o procedimento está sob segredo de Justiça, não serão divulgados os nomes dos alvos da operação de hoje.


Operação Faroeste – A Operação Faroeste foi deflagrada pelo MPF em novembro de 2019, com a instauração do Inquérito 1.258/DF. O objeto inicial era a existência de suposto esquema de venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) com o envolvimento de pelo menos quatro desembargadores.
O esquema criminoso criado por Adailton Maturino dos Santos – que passou a contar com a participação de magistrados – consistia na legalização de terras griladas no Oeste do estado. A orcrim conta, ainda, com laranjas e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente. Há suspeitas de que a área objeto de grilagem supere os 360 mil hectares e de que o grupo envolvido na dinâmica ilícita tenha movimentado cifras bilionárias.

Com o aprofundamento das investigações e a deflagração de outras fases da Operação Faroeste pelo MPF foi descoberto também o envolvimento de integrante do alto escalão e de servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, de servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA) e de advogados.


Até o momento, foram tomadas várias medidas cautelares, como prisões temporárias e preventivas, buscas e apreensões, afastamento de funções públicas, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático de diversos alvos. As investigações apontam para a existência de uma engrenagem criminosa com várias ramificações com a participação de dezenas de pessoas e a possibilidade do envolvimento de autoridades da alta cúpula do Poder Público baiano.

Em virtude da complexidade do esquema criminoso, o MPF fatiou as apurações e ofereceu três denúncias autônomas com o objetivo de delimitar os fatos e individualizar as condutas de cada investigado no Inquérito 1.258/DF. As denúncias deram origem às ações penais 940, 953 e 965, que tramitam no Superior Tribunal de Justiça.

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