Manifesto de 267 médicos pelo tratamento precoce vira Projeto de Lei: Entre os médicos que assinaram o manifesto estão diretores de hospitais, infectologistas, pneumologistas, alergistas e profissionais de outras especialidades.

Coronavírus: Ganha força a ideia de tratamento precoce contra a Covid-19 |  VEJA

Foi protocolado nesta quarta-feira (3), na Câmara Municipal de Santa Maria – RS, o Projeto de Lei (PL) nº 9196/2021 que propõe a disponibilização gratuita de kits de medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19 na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) do município.

O PL tem como base um manifesto assinado por 267 médicos com diversos estudos demonstrando a eficácia de medicamentos como hidroxicloroquina, ivermectina, bromexina, azitromicina, nitazoxanida, zinco, vitamina D e anticoagulantes quando usados de forma correta.

O PL é de autoria do vereador Tubias Callil que publicou um vídeo em seu Facebook e explicou em texto que “o projeto prevê que o paciente deverá ter acompanhamento médico, receita médica, utilizar o protocolo regulamentado pelo ministério da saúde e deverá ter um médico responsável pelo tratamento do paciente que também deverá aplicar o termo de ciência e consentimento, caso prescreva o uso da hidroxicloroquina”.

Entre os médicos que assinaram o manifesto estão diretores de hospitais, infectologistas, pneumologistas, alergistas e profissionais de outras especialidades. Segundo o documento, a diminuição da carga sobre o sistemas de saúde de cidades e estados que adotaram as medidas para intervenção precoce na Covid-19 serviu para validar o efeito do tratamento.

Os signatários do manifesto citam o parecer 04/2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM) para defender a autonomia do médico em prescrever o tratamento precoce “considerando que o princípio que deve obrigatoriamente nortear o tratamento do paciente portador da COVID-19 deve se basear na autonomia do médico e na valorização da relação médico-paciente, sendo esta a mais próxima possível, com o objetivo de oferecer ao doente o melhor tratamento médico disponível no momento”, diz o parecer.

Também é evocado o artigo 32 da seção C da Declaração de Helsinque para respaldar o livre exercício da medicina: “Quando métodos profiláticos, terapêuticos comprovados não existirem ou forem ineficazes, o médico, com o consentimento informado ao paciente, deve ser livre para utilizar medidas profiláticas, diagnósticas e terapêuticas não comprovadas ou inovadoras, se no seu julgamento, esta ofereça esperança de salvar vida, restabelecimento da saúde e alívio do sofrimento. Quando possível, estas medidas devem ser objeto de pesquisa, desenhada para avaliar sua segurança ou eficácia. Em todos os casos, as novas informações devem ser registradas e, quando apropriado, publicá-las. As outras diretrizes dessa declaração devem ser observadas”.

Baixe o arquivo para ler o manifesto na íntegra:Manifesto-pelo-tratamento-precoceBaixar

Se aprovado, o PL 9196/2021 estará em consonância com a opinião médica de vários profissionais, a exemplo da Associação Médica do Rio Grande do Norte que já havia se posicionado a favor do tratamento precoce para Covid-19 no dia 25 de janeiro deste ano.

Em julho de 2020, mais de 200 médicos catarinenses exigiram do governador do Estado que fosse decretado o uso preventivo da cloroquina no combate ao Covid-19. Um mês antes, o Presidente da Unimed de Fortaleza defendeu o enfrentamento precoce da Covid-19 como melhor alternativa.

Na última terça-feira, 02, o Ministério Público Federal (MPF) em Goiás encaminhou a Nota Técnica n° 1/2021 com evidências do tratamento precoce a órgãos federais.

Informações:

Câmara Municipal de Santa Maria / RS

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