Roberto Jefferson está preso com base numa invenção jurídica pessoal de Alexandre de Moraes

Roberto Jefferson está preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes

J. R. Guzzo, publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 1º de setembro de 2021)

O ex-deputado e atual presidente do PTB, Roberto Jefferson, preso em regime fechado desde 13 de agosto sob a acusação de praticar “atos contra a democracia”, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, que a sua prisão preventiva fosse transformada em prisão domiciliar. Nada feito; o pedido foi negado. De acordo com seus advogados, Jefferson está precisando receber cuidados médicos que não são disponíveis no presidio de Bangu, no Rio de Janeiro. O ministro decidiu que não há provas de que Jefferson esteja com problemas de saúde e manteve a prisão — segundo ele, o ex-deputado vai “interferir na investigação” se for para casa.

O problema real, nessa história toda, não é se Jefferson está doente ou bem de saúde, e nem se vai ou não atrapalhar as investigações ao sair da cadeia. O problema é que, pela lei brasileira, ele não poderia ter sido preso, nem sofrer prisão preventiva e nem cumprir prisão domiciliar — deveria estar solto, simplesmente, respondendo a processo penal por aquilo de que é acusado. Como qualquer cidadão brasileiro, Jefferson só poderia ter sido preso em flagrante delito. Não foi o que aconteceu: ele não estava cometendo nenhum crime quando foi preso. Além disso, as ações contra a democracia de que é acusado pelo ministro, segundo a descrição feita no próprio inquérito, não são atos objetivos de subversão, mas sim ofensas e ameaças verbais a ministros do STF — o que pode configurar crimes de injúria ou de difamação, segundo diz o Código Penal, nenhum dos dois passível de prisão preventiva.

Jefferson está preso com base numa invenção jurídica pessoal do ministro Moraes, inexistente em qualquer país democrático: o “flagrante perpétuo”, pelo qual o cidadão acusado de cometer algum delito por meio da palavra permanece o resto da vida praticando esse crime, até, pelo que se presume, ser absolvido algum dia. Sua punição sem julgamento comprova que no Brasil de hoje a “segurança nacional”, por decisão do STF, está acima da Constituição e de todas as leis brasileiras.

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