ACUSAÇÃO SEM PROVAS: TSE cassa deputado por divulgar ‘fake news’, crime que não existe na legislação

Fernando Francischini (PSL) afirmou, sem apresentar provas, que urnas foram adulteradas para impedir a eleição do presidente Bolsonaro

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu hoje (28), por 6 votos a 1, cassar o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL), por “uso indevido de meios de comunicação social” na corrida eleitoral de 2018.

Ele é acusado de “divulgar fake news”, muito embora o “crime de fake new” não fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro. Ou seja, não há lei que puna esse tipo de “crime”, assim como não há lei que puna a “fofoca”, anterior aos tempos das redes sociais.

A decisão foi tomada em decorrência de uma transmissão ao vivo feita por Francischini no dia da eleição, momentos antes do fim da votação, em que o parlamentar, então deputado federal, disse estar ocorrendo fraude no cômputo de votos, de modo a impedir a eleição de Jair Bolsonaro como presidente.

As declarações foram feitas cerca de meia hora antes do fechamento das urnas, por meio de uma live no Facebook. De acordo com os autos do processo, o vídeo teve mais de 70 mil visualizações ao vivo e 400 mil compartilhamentos, tendo recebido 105 mil comentários.

No entender da maioria do TSE, o deputado sabia não haver provas de suas declarações, mas ainda assim seguiu com a narrativa de fraude eleitoral, com o intuito de influenciar o resultado final da votação, conduta considerada grave. Esta é a primeira vez que um deputado é cassado pelo TSE por disseminar fake news (notícias falsas) sobre o processo eleitoral.

O julgamento havia sido iniciado na semana passada, mas seu desfecho acabou adiado em função de um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Carlos Horbach. Nesta quinta-feira (28), ele foi o único a votar contra a cassação, por entender que não ficou comprovado que a transmissão teve de fato influência sobre o resultado eleitoral.

Diário do Poder

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