Luís Roberto Barroso decide manter obrigatoriedade do passaporte da vacina

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a obrigação para residentes, brasileiros ou estrangeiros, que deixarem o país a partir desta quarta-feira (15.dez), de comprovarem que estão imunizados contra a Covid-19 quando retornarem ao Brasil.

A decisão é uma resposta a um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), que questionou ao magistrado qual o alcance da sua decisão de determinar a obrigatoriedade de comprovante de vacina contra a covid-19 a pessoas que chegam ao país. Ficam dispensados aqueles que tiverem justificativa médica ou quem venham de países em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Na prática, Barroso manteve a determinação do último sábado (11.dez) de cobrar o comprovante da vacina a quem chega ao Brasil por terra ou em aeroportos internacionais. Mas também cria uma regra de transição, para não prejudicar os residentes do Brasil que estavam no exterior antes da cobrança do passaporte que passa a valer nesta quarta (15.dez). Esse grupo pode voltar sem o certificado da vacina, porém, é obrigado a apresentar teste negativo da covid-19.

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