Pacheco: ação de Bolsonaro contra Moraes é ‘anormalidade institucional’

Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco | Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta quarta-feira, 18, que a decisão do presidente Jair Bolsonaro (PL) de pedir abertura de um inquérito contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes é “mais um episódio de anormalidade institucional”.

Ontem, o chefe do Executivo federal apresentou uma notícia-crime dizendo que Moraes praticou abuso de autoridade, mas a ação foi rejeitada pelo ministro da Corte Dias Toffoli. Diante disso, Bolsonaro entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) com o mesmo teor.

“É mais um episódio de anormalidade institucional que a gente busca corrigir e que é muito importante que se corrija e que as instituições, os membros destas instituições possam se respeitar, mas, obviamente, que aquilo que estiver dentro dos limites constitucionais, do direito de pedir e do direito também de um Poder ou de uma instituições negar, isso está dentro também da normalidade”, disse Pacheco, a jornalistas.

O presidente do Senado, porém, afirmou que nova ofensiva de Bolsonaro contra o ministro está dentro dos limites constitucionais, já que acionar a Justiça através de uma ação faz parte do direito de qualquer indivíduo. “Hoje, já houve decisão do ministro Dias Toffoli julgando improcedente já avançando pelo mérito. Eu considero que é mais um episódio resolvido.

Entre outros pontos, Bolsonaro contesta a decisão de Moraes, que o incluiu como investigado no inquérito das fake news. No documento encaminhado à Procuradoria, Bolsonaro afirma que o ministro realizou “sucessivos ataques à democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos e garantias fundamentais”.

Na decisão, Toffoli afirmou que não há crime na conduta de Alexandre de Moraes e que o fato de o ministro ser o relator do inquérito das fake news “não é motivo para concluir que teria algum interesse específico, tratando-se do regular exercício da jurisdição”.

R OESTE

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