Edson Fachin nega pedido para suspender convenção do MDB

Os ministros do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin e Roberto Barroso, durante homenagem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelos 30 anos de promulgação da Constituição da República.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, rejeitou nesta terça-feira, 26, suspender a convenção nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), marcada para acontecer nesta quarta, 27. A manifestação acontece um dia depois do prefeito Hugo Wanderley Caju, de Alagoas, entrar com uma ação no Tribunal afirmando que a plataforma digital escolhida pelo partido para realização da votação não preserva a garantia de sigilo do voto, o que caracteriza “grave irregularidade” e desrespeito ao estatuto da sigla e justificaria o pedido de anulação do evento, que vai oficializar a candidatura da senadora Simone Tebet à presidência da República. Edson Fachin, no entanto, afirma que o ato convocatório do MDB assegura que “será garantido o sigilo do voto”, ao mesmo tempo que a ação do filiado não demonstra suficientemente o contrário.7

“Ato convocatório não se revela, neste juízo perfunctório, eivado de nulidade porque contempla regra expressa que assegura o sigilo dos votos, por meio de sistema a ser utilizado para a realização da reunião”, escreveu o ministro, ao indeferir o pedido de anulação. “Não há prova minimamente robusta de que a garantia prevista no edital não será cumprida.  À falta de tais elementos, o deferimento da liminar não se alça como solução adequada e
razoável, nesse momento”, completa. A ação de suspensão da convenção vista como uma manobra de parte dos emedebistas para postergar o lançamento da candidatura de Tebet ao Palácio da Planalto.

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