SUPREMO: Moraes suspende decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que autorizava reintegração de posse

A prefeitura de São José dos Campos (SP) não vai poder retirar as famílias da área ocupada

Alexandre de Moraes impede que a prefeitura de São dos Campos (SP) faça a reintegração de posse da região

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia autorizado a reintegração de posse no Parque Natural Municipal do Banhado, em São José dos Campos (SP).

A ação partiu de um pedido da Defensoria Pública estadual (DP-SP) que alega que a prefeitura de São José dos Campos quer desocupar toda a área do Jardim Nova Esperança, onde se encontram 120 famílias, e não as cinco mencionadas na decisão judicial, e afirmou que a desocupação ocorrerá até no máximo dia 20 de janeiro.

A DP-SP alega que é inconstitucional retirar todas as famílias sem preencher todos os requisitos impostos por uma decisão do STF durante a pandemia, entre elas o encaminhamento das pessoas afetadas a abrigos públicos ou outro local com condições dignas.

Moraes, relator da ação, alegou que a decisão do TJ-SP fere a decisão da Corte, que definiu regras de transição para a retomada das desocupações, antes suspensas em razão da pandemia de covid-19.

Segundo o ministro, o Supremo, em julho de 2022 estendeu os efeitos da liminar que a suspendia as ações de despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais até 31 de outubro de 2022.

Dias depois, em 2 de novembro, o Plenário determinou diversas medidas para que as ações de despejos e reintegração de posse fossem retomadas, como dar meios para que as famílias se estabeleçam em outros locais.

Com a resolução dada pelo ministro, que tem efeito imediato a administração municipal não pode retirar os moradores que moram no local.

fonte: R.O

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